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Banca de DEFESA: LUCIÉTE DUARTE ARAUJO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: LUCIÉTE DUARTE ARAUJO
DATA: 30/08/2023
HORA: 09:00
LOCAL: Sala de aula JP11
TÍTULO:

COMUNIDADE QUILOMBOLA DO SUBAÉ E O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA NA BAHIA: violação ao direito da consulta prévia, livre e informada.


PALAVRAS-CHAVES:

comunidades tradicionais; quilombo Subaé; licenciamento ambiental; consulta prévia; racismo ambiental.


PÁGINAS: 143
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

A pesquisa propõe identificar os mecanismos utilizados por órgãos federais, Municípios e Sterlite Power Grid Ventures Limited que favoreceram a violação do direito à consulta prévia, livre, informada e de boa-fé previsto na Convenção nº 169 da OIT no licenciamento ambiental da LT 500 kV Porto de Sergipe (SE) - Olindina (BA) - Sapeaçu (BA) C1 Subestações Associadas, a partir do estudo do Quilombo Subaé. Toma-se como ponto de partida o disposto no art. 68, do ADCT da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que assegura o direito de propriedade das comunidades quilombolas. O processo de licenciamento ambiental do referido empreendimento, encontra-se em trâmite no escritório do IBAMA na Bahia, sob o n.º 02001.022704/2018-96 e já consta a liberação das licenças prévia e instalação da LT 500 kV. Para tanto intenta-se compreender a(s) lógica(s) que orienta(m) as decisões, em termos de referências legais. Entende-se que o parâmetro adotado pelo Estado brasileiro em licenciamento ambiental de projeto dessa natureza é o de mercado e mercadoria, sendo a vida, o bem viver e os direitos humanos defesos na CRFB/88 e em Tratados Internacionais de que o Brasil é signatário relativizados em nome do desenvolvimento. Quanto à metodologia, trata-se de um Estudo de Caso, a pesquisa seguirá, em regra, o método de abordagem hipotético-dedutivo e, quanto aos procedimentos técnicos adotados, configura-se como pesquisa bibliográfica e documental. Adotamos uma matriz teórica com viés antirracista para evidenciar que o Estado brasileiro, assim como, outros Estados modernos originaram-se de um processo histórico e político do projeto capitalista-colonial de países europeus fundamentado na inferiorização do sujeito negro de tal forma que, ainda, na atualidade neoliberal esses sofrem a violência do racismo estrutural que persiste nas sociedades e; de teoria crítica do direito para relembrar que este enquanto sistema de regulação social hierarquizada possibilita que algumas instituições jurídicas reproduzam ações arbitrárias de poder que culminam por impossibilitar a justiça social e racial. Assim, as estruturas do Estado têm como essência a exclusão, opressão e discriminação. Consideradas essas justificativas, entendemos a negligência oriunda de alguns órgãos do país com o Quilombo Subaé no Município de Antônio Cardoso/BA, como um típico caso de racismo ambiental.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1260857 - GIROLAMO DOMENICO TRECCANI
Interno - 2307700 - JOAO DANIEL MACEDO SA
Externo à Instituição - MARIA JOSÉ ANDRADE DE SOUZA
Notícia cadastrada em: 04/08/2023 12:44
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