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Banca de DEFESA: LUCAS GABRIEL LOPES PINHEIRO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: LUCAS GABRIEL LOPES PINHEIRO
DATA: 07/07/2023
HORA: 15:00
LOCAL: SALA 208 ICJ/PPGD
TÍTULO:

O ARRANJO JURÍDICO-INSTITUCIONAL DOS FUNDOS PATRIMONIAIS: uma análise de legislação comparada entre Brasil e EUA


PALAVRAS-CHAVES:

Fundos patrimoniais; arranjo jurídico-institucional; custos de transação; legislação comparada.


PÁGINAS: 200
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

Os fundos patrimoniais são instrumentos construídos com vista a fortalecer a sustentabilidade financeira de organizações da sociedade civil e podem ser interpretados como fatores de concretização dos direitos fundamentais. O instituto possui experiência paradigmática no arranjo jurídico-institucional dos Estados Unidos, em que há previsão de incentivos tributários federais no Internal Revenue Code e regras voltadas à gestão e às políticas de investimento e gasto no Uniform Prudent Management of Institutional Funds Act. Distintamente, no arranjo jurídico-institucional do Brasil, os fundos patrimoniais foram previstos pela Lei n.º 13.800/2019, com centralidade em regras rígidas sobre a gestão e estrutura de governança adotadas. Diante das distinções entre os arranjos, investiga-se de que forma uma análise de legislação comparada entre Brasil e Estados Unidos sobre o arranjo jurídico-institucional dos fundos patrimoniais pode contribuir para a captação de recursos com vista ao custeio de direitos fundamentais. Para tanto, faz-se uso de método de procedimento comparativo funcional, com investigação de microcomparação e pesquisa documental e bibliográfica. Em um primeiro momento, são apresentados os conceitos de fundos patrimoniais, arranjo jurídico-institucional e custos de transação, que fundamentam o recorte sobre incentivos fornecidos em áreas consideradas fundamentais para a captação de recursos para o custeio de direitos. Sob tal enfoque, são analisados os arranjos jurídico-institucionais dos fundos patrimoniais nos ordenamentos do Brasil e dos Estados Unidos. Por fim, realiza-se exame crítico sobre o exercício comparativo efetuado, considerando as distinções existentes entre ambos os arranjos. Conclui-se que uma pesquisa de legislação comparada entre Brasil e Estados Unidos da América sobre o arranjo jurídico-institucional dos fundos patrimoniais contribui, sob a perspectiva da captação de recursos com vista ao custeio de direitos fundamentais, ao ressaltar similaridades e diferenças entre o arranjo local e uma experiência paradigmática em torno do instituto, de modo a visualizar o que é corrente na regulação de áreas-chave para incentivar a criação de fundos patrimoniais, a realização de doações, e a realização de investimento por e/ou mediante tais fundos.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2322350 - LUMA CAVALEIRO DE MACEDO SCAFF
Interno - 1331489 - MARIA STELA CAMPOS DA SILVA
Externo à Instituição - OTHON DE AZEVEDO LOPES
Notícia cadastrada em: 30/06/2023 10:34
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