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Banca de QUALIFICAÇÃO: ANA CAROLINA BARBOSA GOMES

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ANA CAROLINA BARBOSA GOMES
DATA: 19/06/2023
HORA: 14:30
LOCAL: SALA 210 ICJ/PPGD
TÍTULO:

CRITÉRIOS PARA A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL PELA VIOLAÇÃO DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES


PALAVRAS-CHAVES:

Direito à convivência familiar. Responsabilidade Civil. Direitos Humanos.


PÁGINAS: 33
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

O instituto familiar é o locus no qual devem ser efetivados, prioritariamente, os direitos de crianças e adolescentes, visando os pais pelo seu desenvolvimento físico e mental saudável. Por essa razão, o direito à convivência familiar foi objeto de conferências mundiais e proclamado no princípio 6º da Declaração Universal dos Direitos da Criança, demonstrando a necessidade de sua garantia universal. Pela sua evidente importância para o desenvolvimento infantojuvenil, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 227, elencou o direito à convivência familiar no rol de direitos fundamentais inerentes à essa população. Por ser a convivência um dever jurídico e não mera faculdade, caracterizando o seu descumprimento um ato ilícito, o Poder Judiciário possuiria o poder de condenar o genitor em casos de violação deste dever. Partindo dessas premissas, a presente pesquisa pretende analisar em que medida o direito à convivência familiar pode ser definido em critérios para a responsabilização civil pela sua violação, visando um maior entendimento desse direito e proporcionando um conhecimento aprofundado para a melhoria da realidade infanto-juvenil. As conclusões serão obtidas por meio do método indutivo, partindo de dados particulares para inferir uma verdade geral, não contida nas partes examinadas. Trata-se de uma pesquisa exploratória e qualitativa, mediante análise de conteúdo resultante da pesquisa e revisão bibliográfica.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 2495374 - LOIANE DA PONTE SOUZA PRADO VERBICARO
Externo ao Programa - 2318769 - MARCIA CRISTINA DOS SANTOS REGO
Presidente - 1153238 - PASTORA DO SOCORRO TEIXEIRA LEAL
Notícia cadastrada em: 14/06/2023 13:04
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