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Banca de QUALIFICAÇÃO: ISADORA CRISTINA CARDOSO DE VASCONCELOS

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ISADORA CRISTINA CARDOSO DE VASCONCELOS
DATA: 06/06/2023
HORA: 14:30
LOCAL: SALA 210 ICJ - PPGD
TÍTULO:

A CARTOGRAFIA SOCIAL E O MAPEAMENTO DE POVOS TRADICIONAIS DE MATRIZ AFRICANA NA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM DO PARÁ COMO INSTRUMENTOS DE ACESSO À REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA


PALAVRAS-CHAVES:

 Cartografia Social; Mapeamento; Povos Tradicionais de Matriz Africana; Região Metropolitana de Belém do Pará; Regularização Fundiária


PÁGINAS: 83
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

O tema referente à preservação dos povos e comunidades tradicionais têm sido alvo de atenção de várias áreas do conhecimento, incluindo o Direito. Seu estudo torna-se importante porque tem íntima relação com a história do Brasil, perpassando desde a colonização até os dias atuais. Além do mais, tais povos detêm reconhecimento pelo Poder Público por serem grupos culturalmente diferenciados, participantes do processo de formação nacional. Dentro dos grupos tidos como tradicionais, esta pesquisa incide sobre os povos de terreiro, que possuem uma questão crucial: trata-se de uma coletividade tradicional social religiosa, que tem como espinha dorsal a ligação com as religiões de matrizes africanas, o que leva ao aprofundamento sobre suas práticas tradicionais de culto. Assim, parte-se da hipótese de não há como dissociar o elemento jurídico de preservação dos povos tradicionais de terreiro da religião, pois estão imbricados completamente. Ademais, o estudo apoia-se em questões étnico-raciais, pois a construção da categoria “povos tradicionais de terreiro” é fruto de mobilização social dos povos de origem afro-brasileira pela preservação da diversidade cultural a partir do combate ao racismo e pela promoção de políticas públicas étnico-raciais. Apesar de tais grupos serem protegidos, tanto pela caracterização como povos tradicionais quanto pela liberdade religiosa, por legislações de direitos humanos internacionais, nacionais, regionais e locais, seus direitos de livre expressão da fé vêm sendo reiteradamente violados, o que inclui o direito a regularização fundiária seus espaços de culto. Em termos de regularização fundiária urbana, se verifica uma série de alternativas jurídico-urbanísticas para a moradia, serviços, comércio, mas, somente recentemente, foi criada uma solução legal específica para as entidades religiosas de matriz africana por meio do art. 36 do Estatuto de Igualdade Racial do Estado do Pará (Lei Ordinária n. 9.341, de 11 de novembro de 2021. Todavia, em tal artigo só há a previsão do acesso à assistência técnica e jurídica para a regularização fundiária de habitação. Portanto, não há a previsão de procedimentos a serem tomados de modo prático pelos órgãos regularizadores do Estado e do Município de Belém do Pará em relação às comunidades de Terreiro. Ademais, os próprios membros de Axé têm relatado, conforme será destrinchado mais abaixo, uma série de obstáculos para o alcance de direitos, que perpassam o reconhecimento do seu Terreiro como entidade religiosa, o registro em cartório e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), dentre outras situações que acabam por interferir no direito de regularização fundiária do espaço de culto. Neste sentido, este estudo pretende analisar o mapeamento e as cartografias sociais realizadas com os POTMAS de 2006 a 2011, de modo a responder: Como a Cartografia Social e o Mapeamento de Terreiros na Região Metropolitana de Belém do Pará podem ser instrumentos eficazes para promover o acesso à Regularização Fundiária de Povos Tradicionais de Matriz Africana?


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1324578 - ELIANE CRISTINA PINTO MOREIRA
Interno - 1260857 - GIROLAMO DOMENICO TRECCANI
Externo ao Programa - 3168124 - MARILU MARCIA CAMPELO
Notícia cadastrada em: 05/06/2023 09:37
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