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Banca de DEFESA: ABEL GABRIEL GONCALVES JUNIOR

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ABEL GABRIEL GONCALVES JUNIOR
DATA: 01/06/2023
HORA: 19:00
LOCAL: Auditório Haílton Correa Nascimento (PPGD)
TÍTULO:

DIREITO À SAÚDE INDÍGENA: AS BARREIRAS QUANTO AO PROCESSO DE RECONHECIMENTO DOS MEDICAMENTOS FITOTERÁPICOS ORIUNDOS DOS CONHECIMENTOS TRADICIONAIS


PALAVRAS-CHAVES:

Conhecimento tradicional. Fitoterápicos. Interculturalidade. Povos indígenas. Saúde indígena.


PÁGINAS: 170
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

A tese desenvolveu-se por meio do eixo temático central do direito humano à saúde para os Povos Indígenas e tem como objetivo identificar em que medida os aspectos legais impedem o reconhecimento dos medicamentos fitoterápicos oriundos dos conhecimentos tradicionais. Emerge como problemática a análise das possíveis barreiras existentes quanto ao processo de regulamentação dos fitoterápicos a partir da legislação brasileira. No tocante ao tipo de pesquisa, é essencialmente bibliográfica e documental, realizada por meio de leituras de várias obras, com fichamentos que reúnem os elementos chave para a visão defendida na tese. Consoante aos resultados alcançados, destacamos: O processo de regulamentação dos medicamentos fitoterápicos precisa reconhecer e valorizar o conhecimento tradicional e promover melhorias nas condições de saúde das comunidades que os utilizam, valorizando a diversidade cultural e o diálogo intercultural. A cientifização dos saberes indígenas pode ser uma barreira a essa regulamentação, pois não há uma abordagem justa e equitativa quanto as distintas dimensões dos sabres ao mundo científico, tecnológico ou produtivo. A mentalidade neocolonial e a prática da biopirataria são problemas que afetam a proteção dos direitos das comunidades detentoras de conhecimentos tradicionais e recursos biológicos. Não há uma política pública que promova a participação ativa e informada dessas comunidades. A matriz do poder colonial relaciona-se à falta de políticas públicas voltadas para a saúde dos povos indígenas, gerando desigualdade e marginalização dessas comunidades. A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho reconhece o direito de autodeterminação dos povos indígenas, relevante no contexto da regulamentação de fitoterápicos provenientes das comunidades tradicionais, porém o Ministério da Saúde não propõe ações para fomentar o uso de fitoterápicos pelo SUS e desburocratizar o processo de regulamentação para que os próprios indígenas regulamentem os fitoterápicos provenientes de suas comunidades. A inclusão dos fitoterápicos pelo SUS pode contribuir para garantir o direito à saúde dos povos indígenas. Apesar de existir uma Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas que reconhece a importância da medicina tradicional indígena, a falta de explicitação de como ocorrerá a articulação entre os sistemas de saúde tradicionais indígenas e os serviços de saúde pode gerar dificuldades. A regulamentação dos fitoterápicos é um processo moroso e burocrático, o que dificulta o acesso dos povos indígenas aos trâmites regulamentários. Diante das barreiras legais à regulamentação desses medicamentos fitoterápicos tradicionais, é sugerido, para um novo modelo de regulamentação que atenda às especificidades dos povos indígenas, que se considere os princípios universais de liberdade e igualdade, interligados e interdependentes no contexto dos direitos dos povos indígenas; o direito à autodeterminação e o direito à cultura, relacionados aos direitos humanos e fundamentais para a preservação da identidade e da existência dos povos indígenas. É importante a interculturalidade e decolonialidade no processo de elaboração do marco regulatório para os fitoterápicos tradicionais utilizados pelos povos indígenas, para que sejam inseridos na lista do SUS de modo a garantir o direito à saúde. Esperamos ter contribuído para o estudo e aperfeiçoamento do modelo de regulamentação dos medicamentos fitoterápicos oriundos do conhecimento tradicional indígena.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1324578 - ELIANE CRISTINA PINTO MOREIRA
Interno - 326947 - JANE FELIPE BELTRAO
Interno - 1851865 - KRISHINA DAY CARRILHO BENTES LOBATO RIBEIRO
Notícia cadastrada em: 24/05/2023 12:13
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