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Banca de QUALIFICAÇÃO: WALDIR MACIEIRA DA COSTA FILHO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: WALDIR MACIEIRA DA COSTA FILHO
DATA: 28/03/2023
HORA: 15:00
LOCAL: SALA 210 ICJ - PPGD
TÍTULO:

EDUCAÇÃO DO CAMPO: Um Direito Fundamental no Estado Democrático de Direito Agroambiental Brasileiro


PALAVRAS-CHAVES:

Direito agroambiental, Direito humano à educação, Educação do campo.


PÁGINAS: 68
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

2.1. GERAL
Esta pesquisa tem por objetivo geral analisar, dentro de uma perspectiva jurídicopolítica, as possibilidades de efetivação do direito humano à educação do campo, com recorte
no ensino fundamental para crianças e adolescentes, e ênfase no Estado Democrático de Direito
Agroambiental Brasileiro, apontando os meios de garantir essa política pública no Estado do
Pará, Amazônia; devido a existência de dois modelos conflitantes de utilização da terra, da
precarização e/ou fechamento das escolas do campo, de ausência de práticas efetivas voltadas
para a valorização do ambiente do campo e da comunidade que vive, estuda e trabalha nele,
considerando sua complexidade histórica, cultural, social e econômica, no processo de
aprendizagem, que tem dificultado a consolidação do direito fundamental à educação pública
no meio rural brasileiro.
2.2. ESPECÍFICOS
a) Apresentar informações sobre a educação do campo como modalidade de ensino, sua
evolução histórica, sua aplicabilidade na Educação Pública como direito fundamental e
os problemas que enfrenta hoje para sua consolidação no cenário brasileiro;
b) Descrever sobre as diretrizes e as metas do Plano Nacional de Educação e demais
normas educacionais condizentes com o direito humano à educação no campo, fazendo
um cotejo com os modelos de exploração da terra hoje no Brasil e como eles influenciam
de modo positivo ou negativo nas políticas públicas por uma Educação do Campo de
qualidade, referenciada nas experiências e contextos de suas populações e segmentos.
c) Identificar os fenômenos e as causas imediatas e mediatas que motivam a não
implementação de política pública educacional satisfatória para atender às necessidades
do ensino fundamental no meio rural paraense;
d) Analisar quais mecanismos jurídicos e políticos podem ser utilizados para superar as
dificuldades e as barreiras atitudinais que impedem a efetiva educação pública no
campo, garantindo melhor estrutura e condições para seu funcionamento e usufruto
pelas pessoas que vivem no meio rural.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1170524 - ANTONIO JOSE DE MATTOS NETO
Interno - 2217563 - JOSE HEDER BENATTI
Externo ao Programa - 1347712 - SALOMAO ANTONIO MUFARREJ HAGE
Notícia cadastrada em: 03/03/2023 13:35
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