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Banca de DEFESA: JORGE MIGUEL CALANDRINI DE AZEVEDO NETO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: JORGE MIGUEL CALANDRINI DE AZEVEDO NETO
DATA: 01/03/2023
HORA: 14:00
LOCAL: Auditório Haílton Correa Nascimento (PPGD)
TÍTULO:

A PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS DO CONSUMIDOR NO CIBERESPAÇO À LUZ DA TEORIA DA CONFIANÇA: um diálogo entre o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais


PALAVRAS-CHAVES:

Proteção de Dados Pessoais; Teoria da Confiança; Proteção do Consumidor.


PÁGINAS: 176
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

O objeto é o estudo da proteção de dados sob a ótica da teoria da confiança. O objetivo geral é analisar a aplicação da teoria da confiança na tutela dos dados pessoais, especialmente, no que tange a interpretação dos contratos de tratamento, assim como pela possibilidade de responsabilização em razão de frustração das legítimas expectativas do titular nos casos de vazamento de dados e desvio de finalidade do tratamento das informações pessoais. A pesquisa divide-se em quatro seções: a primeira apresenta a conjuntura da sociedade tecnológica, seus riscos e efeitos aos consumidores. A segunda investiga a evolução da matéria de proteção de dados, perpassando pelas gerações, marcos normativos até a consolidação da matéria como Direito Fundamental no ordenamento jurídico brasileiro. Assim como dedica-se a apresentar a teoria da confiança do direito privado, demonstrando seu desenvolvimento pelo Direito Privado. A terceira seção busca trazer a perspectiva da tutela dos dados pessoais alicerçada pela teoria da confiança, buscando expandir novas interpretações benéficas ao usuário vulnerável, especialmente, na valorização dos direitos de informação, transparência e responsabilização. A quarta busca apontar maneiras de tutela positiva da confiança. Neste sentido, apresenta-se os artifícios maliciosos utilizados pelas plataformas para manipular a fides do vulnerável e possíveis antídotos para dirimir tamanhas assimetrias. Além disso, compreende-se que para a instituição desses deveres de conduta é indispensável a atuação qualificada da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, apontando a necessidade de uma Política Nacional de Proteção de Dados para um diálogo entre os atores do comércio eletrônico e entre os órgãos e instituições de Defesa do Consumidor.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2315277 - DENNIS VERBICARO SOARES
Interno - 2314196 - RICARDO ARAUJO DIB TAXI
Notícia cadastrada em: 13/02/2023 11:14
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