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Banca de QUALIFICAÇÃO: FILIPE AUGUSTO OLIVEIRA RODRIGUES

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: FILIPE AUGUSTO OLIVEIRA RODRIGUES
DATA: 16/12/2022
HORA: 14:30
LOCAL: Instituto de Ciências Jurídicas UFPA
TÍTULO:

O TEMPO DO PENSAMENTO JURÍDICO: REGIMES DE HISTORICIDADE NA TEORIA DO DIREITO CONTEMPORÂNEA ANTE O DESAFIO DO PRESENTISMO NEOLIBERAL


PALAVRAS-CHAVES:

Teoria do Direito. Teoria da história. Regimes de historicidade. Políticas do tempo. Neoliberalismo.


PÁGINAS: 67
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Teoria do Direito
ESPECIALIDADE: Filosofia do Direito
RESUMO:

A visão moderna de tempo o tratou como um dado. Graças a esta posição, a compreensão de tempo em outras áreas afins como a filosofia do direito em seu recorte analítico vai considerar que o tempo não é um objeto merecedor de preocupação. Passando pelas percepções de progresso modernas que trabalhavam com a pressuposição de um tempo em constante avanço ou do direito natural com uma perspectiva fora do tempo, a filosofia do direito analítica tratou este objeto como um problema que não era de seu interesse. Sendo assim, bastaria pressupor estas ideias genéricas acerca da temporalidade, existentes em seu próprio tempo histórico, e tudo estaria resolvido. Desde o século XX, com o desenvolvimento de estudos na tradição alemã e francesa, principalmente com os estudos de Reinhart Koselleck e François Hartog dentro da teoria da história, o problema do tempo foi colocado no centro da discussão deste campo. Afinal, este movimento tomou para si a importância da consideração acerca deste objeto ao pensar a realidade histórico-social por meio do conceito desenvolvido por Hartog de regimes de historicidade, em que o estudo da experiência de um tempo sobre a sua própria relação com seus tempos (presente, passado e futuro). O nosso objetivo neste trabalho é propor uma análise dentro da teoria do direito sobre o tempo e seu papel dentro deste campo, por meio do conceito de regimes de historicidade, analisando se a teoria do direito pode nos ajudar a responder os desafios do neoliberalismo. Nossa hipótese é a de que o conceito permitirá ao jurista compreender melhor os regimes que o direito utiliza ao pensar a realidade e como eles afetam a percepção do jurista ao decidir casos jurídicos para enfrentar o principal desafio contemporâneo no que se refere ao tempo que é o neoliberalismo. O neoliberalismo apresentaria uma nova concepção de tempo com excesso de presente (presentismo) e destruindo com isto a nossa capacidade de pensar um futuro melhor. Para alcançar nosso objetivo, na primeira parte analisaremos o conceito de regimes de historicidade, explicando que influências levaram Hartog a desenvolver este conceito e como ele pode ser pensado. Na segunda parte, utilizaremos o ferramental conceitual de Hartog para pensar teóricos diferentes e as suas respectivas relações com o tempo dentro da filosofia do direito. O primeiro autor trabalhado é H. L. Hart, com a sua proposta positivista. O segundo autor analisado é Ronald Dworkin com sua proposta interpretativista. Os outros autores seriam Gerald Postema, Brian Tamanaha e Duncan Kennedy. Cada um destes autores trabalha com um conceito de tempo que reflete formas de pensar a modernidade e seus modelos. Por fim, na última parte, defendemos que, em nossa visão, todos estes autores trabalham com percepções da experiência temporal moderna insuficientes para lidar com a realidade contemporânea. Com essa posição, esperamos ter uma resposta mais sólida a fenômenos jurídicos do presente como julgamentos que envolvem problemas históricos e os desafios do neoliberalismo como a reforma trabalhista, a destruição do meio ambiente e o mercado como critério definidor da vida.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2209185 - SAULO MONTEIRO MARTINHO DE MATOS
Interno - 2314196 - RICARDO ARAUJO DIB TAXI
Externo à Instituição - ANDRE LUIZ SOUZA COELHO
Notícia cadastrada em: 15/12/2022 12:31
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