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Banca de QUALIFICAÇÃO: EDITH MARIA BARBOSA RAMOS

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: EDITH MARIA BARBOSA RAMOS
DATA: 22/12/2022
HORA: 15:00
LOCAL: Sala 208 ICJ - PPGD
TÍTULO:

RESPONSABILIDADE CIVIL NA SOCIEDADE PÓS-MODERNA: funções, novos danos e tutelas específicas


PALAVRAS-CHAVES:

Responsabilidade Civil; Novos Danos; Tutelas Específicas: Fundamentos e Funções da responsabilidade civil; Direitos Fundamentais.


PÁGINAS: 51
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

A presente pesquisa, de cunho jusfilosófico, tem por objetivo indagar os limites e possibilidades dos fundamentos da responsabilidade civil na sociedade pós-moderna, demarcando os desafios éticos do processo inevitável de afirmação de tutelas especificas em vista do surgimento de novos danos, dos riscos e incertezas da modernidade, da massificação das relações sociais e da complexidade das relações humanas na contemporaneidade. Em outras palavras, indaga-se: Quais os limites e possibilidades dos fundamentos da responsabilidade civil diante dos novos danos tecidos na sociedade pós-moderna? Qual a justificativa para a responsabilidade civil extracontratual? Ela reside exclusivamente no conceito de justiça corretiva? Ou se estende a outros conceitos como os de justiça distributiva e o princípio da solidariedade, ou a distribuição mais eficiente de riscos na sociedade, como proclama a Análise Econômica do Direito? Existe relação entre responsabilidade civil extracontratual e responsabilidade moral? É uma relação de identidade ou independência? Existe uma relação conceitual necessária entre responsabilidade civil e responsabilidade moral, de tal forma que ninguém pode ser civilmente responsável sem ser moralmente responsável? A hipótese de uma pesquisa formula uma relação e uma resposta provisória que será testada empiricamente, podendo ser confirmada ou não. A formulação de uma hipótese permite a organização do raciocínio argumentativo prévio e sua relação com todos os tipos de comprovação e de testagens concretas (GUSTIN E DIAS, p. 78, 2002). Considerando que a hipótese também pode ser vista como um diálogo em que se estabelece entre o olhar do pesquisador e a realidade investigada (MINAYO, 2002) apresenta-se a seguinte resposta provisória ao problema formulado: As complexidades demandadas pela sociedade pós-moderna têm demonstrado que os fundamentos da responsabilidade civil não se exaurem no caráter compensatório, mas se estende, no mínimo, às temáticas preventiva, restitutiva e sancionatória. Essa ressignificação conceitual do fundamento da responsabilidade civil impactada pela complexidade social amoldada por riscos e novos danos demarcam um avanço na Teoria e da Filosofia do Direito no âmbito do Direito Privado. Aponta, ainda, para importante desafio aos pesquisadores, entre os quais: o estabelecimento de limites e possibilidades das novas fronteiras filosóficas, hermenêuticas e justificadoras da racionalidade própria das relações privados em referência aos direitos fundamentais configurados no constitucionalismo moderno e a fragmentação e autonomização de novos danos. Assim, diante da força implacável da multiplicidade funcional da responsabilidade civil e do reconhecimento de novos danos que exigem tutelas específicas, a responsabilidade civil desprende-se de um paradigma eminentemente clássico para amoldar um novo paradigma filosófico de fundamentação.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1153238 - PASTORA DO SOCORRO TEIXEIRA LEAL
Interno - 2181944 - SANDOVAL ALVES DA SILVA
Notícia cadastrada em: 07/12/2022 10:54
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