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Banca de DEFESA: LORENA MEIRELLES ESTEVES

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: LORENA MEIRELLES ESTEVES
DATA: 03/10/2022
HORA: 16:00
LOCAL: SALA 212 ICJ - PPGD
TÍTULO:

UM ESTUDO DO DANO EXTRAPATRIMONIAL DECORRENTE DA VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR CONTRA A MULHER.


PALAVRAS-CHAVES:

Responsabilidade civil; Dano extrapatrimonial existencial; Gênero; Violência psicológica doméstica e familiar; Lei Maria da Penha; Tutela da dignidade da pessoa humana


PÁGINAS: 92
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

A presente pesquisa foi realizada com o objetivo de investigar de que forma o Tribunal de Justiça do Estado do Pará interpreta e aplica os danos extrapatrimoniais decorrentes de casos de violência psicológica doméstica e familiar e quais os critérios e fundamentos utilizados para a quantificação desses danos. Para tanto, foi realizado estudo acerca do dano e da necessidade de fornecer autonomia conceitual ao dano extrapatrimonial existencial, o qual entende-se incidir sobre os casos de violência psicológica doméstica e familiar para que, a partir de então, seja possível possibilitar o seu tratamento jurídico adequado, a fim de conceituar e quantificar esses danos a partir de critérios coerentes, a fim de garantir proteção e tutela dos direitos dessas vítimas e lhes conceder um efetivo combate às violências e um devido acesso à justiça. Para isso, foi necessário, desde logo, identificar a origem e a construção histórico social que fornece elementos à existência da desigualdade de gênero e que resulta em um sistema institucional e social machista que oprime e exclui as mulheres, estas, entendidas enquanto toda e qualquer mulher que se identifica e se reconhece enquanto tal, incluindo-as em suas diferentes individualidades, subjetividades e interseccionalidades. Nesse cenário, diante das várias formas de violências perpetradas em face de mulheres ao longa da história, este estudo se debruçou, especificamente, sobre as violências psicológicas sofrida por elas, no âmbito doméstico e familiar, nos termos descritos no inciso II do artigo 7º da Lei Maria da Penha, perpetradas por parceiros ou ex-parceiros afetivos que praticam ato danoso e que culmina em um dano existencial, o qual, para sua caracterização e quantificação, deve levar em consideração não somente o seu aspecto histórico, mas também, as consequências danosas à vida, ao projeto de vida, à dignidade e à saúde dessas vítimas. Dessa forma, através do método dedutivo, com base em referencial teórico e normas legais, foi realizada pesquisa junto ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Pará e do Jusbrasil, em complementação, e a partir da análise qualitativa das decisões identificadas, evidenciou-se que o referido tribunal não tem se utilizado dos conceitos e métodos adequados à classificação, conceituação e quantificação do dano extrapatrimonial oriundo de violências psicológicas doméstica e familiar perpetradas em face de mulheres, resultando em uma falha prestacional quanto à efetiva compensação, prevenção e punição à vítima, afastando-se do cumprimento das funções da responsabilidade civil e, consequentemente, à tutela e proteção aos direitos das mulheres, comprometendo sua dignidade e acesso à justiça.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 2307700 - JOAO DANIEL MACEDO SA
Externo ao Programa - 2318769 - MARCIA CRISTINA DOS SANTOS REGO
Presidente - 1153238 - PASTORA DO SOCORRO TEIXEIRA LEAL
Notícia cadastrada em: 29/09/2022 10:53
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