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Banca de DEFESA: AMANDA FERREIRA DOS PASSOS

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: AMANDA FERREIRA DOS PASSOS
DATA: 23/09/2022
HORA: 17:00
LOCAL: AUDITÓRIO HAÍLTON CORREA NASCIMENTO
TÍTULO:

O COMPARTILHAMENTO DE COMPETÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO A PARTIR DA COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA: O CASO DA CENTRALIZAÇÃO DAS EXECUÇÕES TRABALHISTAS.


PALAVRAS-CHAVES:

Competência. Direito Processual do Trabalho. Cooperação Judiciária Nacional. Centralização de Execução


PÁGINAS: 101
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

O objetivo geral da pesquisa consiste em demonstrar a possibilidade de compartilhamento da competência jurisdicional, por meio da cooperação judiciária nacional, no direito processual do trabalho. Especificamente, busca-se discutir os pressupostos do instituto da competência, de modo a investigar seus fundamentos teóricos e legais que vão desde a teoria da separação dos poderes até as características que circundam o sistema de competência. Em um segundo momento, enfrenta-se o princípio da competência adequada, como um dos fundamentos teóricos necessários para a possibilidade de flexibilização e compartilhamento da competência– haja vista a necessidade de se estabelecer uma relação de adequação legítima entre o órgão jurisdicional e a atividade judicante a ser exercida, de modo a definir o juízo que melhor se adeque ao caso, a partir do primado da eficiência, em razão disso torna-se um pressuposto teórico fundamental na presente pesquisa. Além disso, investiga-se se o instituto da cooperação judiciária nacional pode funcionar como fundamento legal para a possibilidade de compartilhamento e flexibilização da competência. Em seguida, aborda-se se é possível esse compartilhamento de competência, de modo que, se demonstra, por meio de situações jurídicas havidas no cotidiano forense, que esse exercício jurisdicional compartilhado já ocorre na prática. Na última seção, aborda-se se os fundamentos da cooperação judiciária são compatíveis com o direito processual do trabalho, para tanto utiliza-se uma interpretação sistematizada da legislação, especialmente a subsidiariedade do diploma processual civil à Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, considerando o art. 15 do CPC. Após, enfrenta-se se a cooperação judiciária nacional compatibiliza-se ao processo do trabalho. O último tópico traz como caso de análise as centralizações das execuções trabalhistas, como meio de compartilhamento de competência que já ocorre na seara juslaboralista, muito antes da regulamentação trazida pelo CPC. Outro objetivo específico buscado é demonstrar a possibilidade de negociação sobre a competência processual na tutela coletiva, por meio da cooperação judiciária de modo a identificar que tal perspectiva não viola o princípio do juiz natural. Na presente pesquisa adotou-se o método dedutivo, considerando que trata-se de abordagem que parte de um contexto geral para um particular, uma vez que se pretende analisou-se a partir da acepção tradicional do sistema de competência jurisdicional, sendo esta a premissa maior ou geral, a sua possibilidade de compartilhamento no direito processual do trabalho por meio da cooperação judiciária em atendimento ao princípio do juiz natural, premissa menor ou particular. Para tanto, será utilizou-se o tipo de pesquisa bibliográfica, em razão da necessidade de analisar as premissas teóricas e principiológicas do instituto da competência a partir da teoria do direito e do processo. Ademais, a pesquisa chegou-se ao resultado pretendido, que consistia em demonstrar que a competência jurisdicional pode ser compartilhada no direito processual do trabalho, tendo como fundamento legal o instituto da cooperação judiciária nacional. Chegou-se também ao resultado de que as centralizações das execuções trabalhistas se mostram como uma situação processual onde ocorre o compartilhamento no exercício das competências.


MEMBROS DA BANCA:
Externo ao Programa - 1153226 - JOSE CLAUDIO MONTEIRO DE BRITO FILHO
Interno - 1177736 - ROSALINA MOITTA PINTO DA COSTA
Presidente - 2181944 - SANDOVAL ALVES DA SILVA
Notícia cadastrada em: 14/09/2022 15:46
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