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Banca de DEFESA: MANUEL ALBINO RIBEIRO DE AZEVEDO JUNIOR

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: MANUEL ALBINO RIBEIRO DE AZEVEDO JUNIOR
DATA: 29/08/2022
HORA: 15:00
LOCAL: Sala 210
TÍTULO:

NEGÓCIAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL NA EXECUÇÃO: Análise da possibilidade de constituição de títulos executivos extrajudiciais


PALAVRAS-CHAVES:

Negócios jurídicos processuais. Execução. Título executivo extrajudicial. Autorregramento da vontade.


PÁGINAS: 83
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

O objetivo desta dissertação é analisar a possibilidade de criação de títulos executivos extrajudiciais por negócios jurídicos processuais. Iniciaremos pelo reconhecimento do novo paradigma de processo civil, fomentado a partir da atual legislação vigente e os fundamentos principiológicos previstos no processo, os quais permitem identificar a presença do exercício da liberdade das partes no processo. Partiremos então para analisar os negócios jurídicos processuais, verificando seus requisitos e que estes encontram limites nas questões de ordem pública processual, que na atual legislação ganham novos contornos, reconhecendo o processo civil com aspectos de direito público e de direito privado. Concluiremos esta seção analisando a incidência dos negócios jurídicos processuais dentro do processo executivo e sua compatibilidade com o sistema executivo, diante dos princípios e normas processuais vigentes que tornam a execução espaço fértil para o exercício da autonomia das partes. No capítulo seguinte, apresentaremos o conceito de título executivo e sua evolução histórica, permitindo identificar que o título executivo extrajudicial foi concebido como uma técnica que proporcione executividade imediata a documentos, evitando que tenham de passar pela árdua fase de conhecimento. Assim, o título executivo é formado por requisitos intrínsecos e extrínsecos, e que dentro do aspecto material encontra-se a obrigação contida no título, que deve ser certa, liquida e exigível, ao passo que os aspectos formais balizadores do instrumento com a legislação o tornam apto a embasar um processo executivo, Na última sessão abordaremos acerca da possibilidade de constituição de títulos executivos extrajudiciais através de negócios jurídicos processuais, para flexibilizar os requisitos formais formadores do título, permitindo que os sujeitos possam adaptar os aspectos formais ao caso e a relação concreta que possuam. Por fim, apresentaremos que a conjugação do princípio constitucional à liberdade, do princípio processual do respeito ao autorregramento da vontade no processo e a previsão normativa expressa do 190 do CPC são arcabouço normativo suficiente para permitir o reconhecimento da criação de títulos executivos extrajudiciais a partir de negócios jurídicos processuais.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - FLAVIA PEREIRA HILL
Presidente - 1177736 - ROSALINA MOITTA PINTO DA COSTA
Interno - 2181944 - SANDOVAL ALVES DA SILVA
Notícia cadastrada em: 26/08/2022 13:13
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