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Banca de DEFESA: LEONARDO COSTA NORAT

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: LEONARDO COSTA NORAT
DATA: 31/08/2022
HORA: 18:00
LOCAL: Auditório Hailton Correia
TÍTULO:
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E A FUNÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO: o poder de controle e os graus de interferência do Estado

PALAVRAS-CHAVES:

Palavras-chave: Sociedade de economia mista; poder de controle; graus de interferência


PÁGINAS: 245
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Tributário
RESUMO:

O objeto é o estudo da sociedade de economia mista aliada ao poder de controle societário estatal. O problema da pesquisa se centra na seguinte questão: quais são os elementos que compõem a fattispecie da sociedade de economia mista e, a partir da identificação dos graus de interferência estatal nas estruturas societárias, como isso repercute nas participações minoritárias estatais? O objetivo geral é investigar quais os elementos que compõem a fattispecie da sociedade de economia mista e, a partir da identificação dos graus de interferência estatal nas estruturas societárias, como isso repercute nas participações minoritárias estatais. Divide-se em três seções: a primeira analisa o regime jurídico da atuação empresarial do Estado, a partir da Constituição Federal e da legislação correlata, estudadas como fontes aliadas à doutrina e à jurisprudência, levando em conta o estado da arte para o desenvolvimento do referencial teórico. A segunda investiga a função e a estrutura da sociedade de economia mista, diante do seu regime jurídico, para delimitar quais são elementos essenciais que compõem sua fattispecie. A terceira estuda o poder de controle e os graus de interferência estatal através das participações societárias e como isso repercute na fattispecie das sociedades de economia mista. Adota-se o método hipotético-dedutivo, com técnicas de pesquisa bibliográfica, documental e estudo de caso. Os casos foram o Acórdão 1220/2016, TCU e a Medida Cautelar na ADI 5.624, STF, em abordagem indutiva com exame dos votos e julgamentos. A hipótese é que a sociedade de economia mista é categoria negocial típica e que a lei autorizativa não compõe sua fattispecie. Em considerações finais, aponta-se que os elementos essenciais das sociedades de economia mista são (i) contribuição de capital público e privado, (ii) exercício de atividade econômica (escopo-meio), (iii) partilha de resultados (escopo-fim) e (iv) a busca do interesse público pelo controle estatal (escopo justificatório), qualificando-se como um contrato plurilateral. A repercussão nas participações societárias minoritárias do Estado se dá segundo o grau de interferência estatal decorrente dos direitos de sócio, que será (a) máximo, (b) médio ou (c) mínimo, conforme atribua, ou não, poder de controle societário, cuja gradação varia caso o acionista estatal interfira (a) pelo poder de controle na condução das atividades, ou no poder de controle de outrem por (b) exercício de influência significativa em certas decisões do controlador ou (c) recurso a garantias legais de tutela da minoria societária, pela conduta proativa do sócio, enquadrando-se, respectivamente, como sociedade de economia mista, sociedade controlada ou empresa com participação estatal.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2322350 - LUMA CAVALEIRO DE MACEDO SCAFF
Interno - 98910 - FERNANDO FACURY SCAFF
Externo à Instituição - MARCELO ANDRADE FÉRES
Notícia cadastrada em: 25/08/2022 12:43
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