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Banca de QUALIFICAÇÃO: JOAO RENATO RODRIGUES SIQUEIRA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: JOAO RENATO RODRIGUES SIQUEIRA
DATA: 19/07/2022
HORA: 15:00
LOCAL: SALA 208 ICJ/PPGD
TÍTULO:

"JURISDIÇÃO: UMA PERCEPÇÃO A PARTIR DAS TEORIAS DOS CONFLITOS E DAS TEORIAS DAS NECESSIDADES HUMANAS".


PALAVRAS-CHAVES:

Teoria das Necessidades; Teorias do Conflito; Jurisdição


PÁGINAS: 70
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

A clássica história da jurisdição, termo de origem latina jurisdictio, no sentido estrito da palavra significa “dizer o direito”, relaciona-se, em boa parte dos conceitos desenvolvidos, com a necessidade de um terceiro para resolver os conflitos e manter a paz social. Entretanto, o paradigma atual de crise do Poder Judiciário, a qual perpassa pelo aumento expressivo de demandas colocadas à decisão, pela perda de legitimidade, pelo estímulo a métodos autocompositivos dentro da própria estrutura do Judiciário entre outros, coloca em xeque a capacidade do Judiciário, tanto de adjudicar quanto administrar conflitos, bem como de pacificar as relações da sociedade. Todavia, a crise acima identificada possui raízes mais profundas, pouco exploradas. O direito foi desenvolvido para solucionar e, algumas vezes, para gerir ou transformar os CPIS existentes na sociedade e o operador do direito é treinado para dar tal solução a partir da subsunção do fato à norma. Porém, pouco se sabe sobre o que origina os CPIS, quais são as suas bases. Desse modo, todo o direito volta-se para o conflito e não para sua causa, em outras palavras, o modo como o Direito desenvolveu-se buscar tratar o sintoma (os CPIS) que são latentes, que são visíveis ao olho, por vezes pouco treinados, do operador do direito, porém, sem atacar a causa. É nessa perspectiva que se insere as teorias dos conflitos que tenham por base as necessidades humanas, pois a forma como vemos o conflito determina, entre outras coisas, o modo como se lida com ele . Desse modo, para ser eficaz no mapeamento e na administração dos CPIS, faz-se necessário, primeiramente, compreender sua origem. Dito de outro modo, à medida que se desenvolvem as capacidades para compreender o conflito de modo mais profundo, aprimora-se a capacidade para lidar com ele de maneira mais adequada e eficaz. Diante do todo exposto, o Problema que norteia a pesquisa é: em que medida é possível desenvolver um conceito de jurisdição a partir das teorias do conflito que tenham como base as necessidades humanas? A hipótese do presente artigo é que a Jurisdição é função, estatal ou não-estatal, de administrar com justiça os conflitos, os problemas e as insatisfações sociais (CPIS) por intermédio de um terceiro, que pode agir em substituição ou em cooperação aos sujeitos envolvidos, no atendimento das necessidades humanas.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - ALEXANDRE FREITAS CÂMARA
Interno - 1177736 - ROSALINA MOITTA PINTO DA COSTA
Presidente - 2181944 - SANDOVAL ALVES DA SILVA
Notícia cadastrada em: 18/07/2022 11:26
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