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Banca de DEFESA: AIANNY NAIARA GOMES MONTEIRO

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: AIANNY NAIARA GOMES MONTEIRO
DATA: 01/04/2022
HORA: 09:00
LOCAL: Auditório Hailton Correia
TÍTULO:

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E O DIREITO TERRITORIAL DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS NA AMAZÔNIA: Análise da Lei nº 13.465/2017 a partir dos parâmetros interpretativos das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.


PALAVRAS-CHAVES:

regularização fundiária; personalidade jurídica; propriedade comunal; titulação coletiva; assentamentos ambientalmente diferenciados; CorteIDH; parâmetros interpretativos.


PÁGINAS: 217
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

Os Projetos de Assentamento Ambientalmente diferenciados são instrumentos jurídicos destinados ao reconhecimento e regularização dos territórios coletivos das comunidades tradicionais na Amazônia. A Lei nº 13.465/2017 alterou o regramento jurídico de regularização fundiária rural tornando mais difícil a titulação coletiva destes territórios. Esta pesquisa tem como objetivo geral analisar as implicações da referida legislação e seus decretos regulamentadores, procurando responder a seguinte pergunta: em que medida a legislação federal vigente sobre regularização fundiária garante o direito territorial das comunidades tradicionais e a efetivação desse direito nos Projetos de Assentamento Ambientalmente Diferenciados na Amazônia? Para responder a questão norteadora, utilizou-se a Convenção nº 169, sobre povos indígenas e tribais, da Convenção Internacional do Trabalho (OIT), pela aproximação entre o conceito de “povos tribais” e de “comunidades tradicionais”, da qual o Brasil é signatário e estabelece especial proteção aos territórios coletivos e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH), das quais derivam parâmetros interpretativos, que representam importantes standards de proteção dos direitos territoriais de povos indígenas e tribais, relacionadas ao direito ao território comunal, à titulação coletiva e ao reconhecimento da personalidade jurídica coletiva, que são os principais pontos alterados pela referida legislação federal. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica, pois foi realizada uma pesquisa bibliográfica sobre os conceitos sobre os instrumentos fundiários disponíveis para a regularização da posse e/ou propriedade dos territórios de povos e comunidades tradicionais; e documental com análise da legislação pertinente e das decisões da CorteIDH. Conclui-se que, para além da mera criação de obstáculos que dificultam a titulação coletiva de territórios tradicionais nas modalidades de Projetos de Assentamento Ambientalmente Diferenciados, a Lei nº 13.465/2017 inviabiliza qualquer possibilidade de que sejam criados novos assentamentos diferenciados que resguardem o território na sua integralidade. Portanto, não é possível falar em garantia ou efetividade no direito à propriedade comunal, coletiva ou comunitária da terras tradicionais na vigência da atual legislação de regularização fundiária.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1260857 - GIROLAMO DOMENICO TRECCANI
Interno - 2217563 - JOSE HEDER BENATTI
Interno - 2141192 - LULY RODRIGUES DA CUNHA FISCHER
Externo ao Programa - 1652467 - NOEMI SAKIARA MIYASAKA PORRO
Externo à Instituição - ANDREIA MACEDO BARRETO
Notícia cadastrada em: 10/03/2022 14:20
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