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Banca de DEFESA: MARCO ANTONIO DA SILVA CASTRO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: MARCO ANTONIO DA SILVA CASTRO
DATA: 10/02/2021
HORA: 18:30
LOCAL: Sala Virtual Google Meet
TÍTULO:

A relação CNJ-Tribunais: um estudo exploratório para uma análise institucional.


PALAVRAS-CHAVES:

CNJ. TJPA. Usurpação normativa. Autoridade constitucional. Delegação. Agendas institucionais


PÁGINAS: 84
GRANDE ÁREA: Ciências Humanas
ÁREA: Ciência Política
SUBÁREA: Estado e Governo
ESPECIALIDADE: Instituições Governamentais Específicas
RESUMO:

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), antes mesmo de sua institucionalização, já era combatido por muitos integrantes da magistratura brasileira. Algumas acusações sugeriam que o Conselho poderia usurpar a autonomia decisória dos tribunais. Parte da literatura sobre o CNJ acompanhava tal interpretação; outras indicavam captura personalista por atores como o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF); outras indicavam captura por parte das associações de classe da magistratura. A noção de delegação e autoridade constitucional de Carey e Shugart (1998) foi utilizada como recurso analítico preliminar para se analisar e compreender a relação CNJ-tribunais. Considerando que o CNJ usa as suas resoluções como instrumento pelo qual estabelece políticas institucionais para os tribunais, este estudo teve como objetivo principal analisar a relação existente entre a produção normativa do CNJ e a do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), no período compreendido entre 2005 a 2018. Como objetivos específicos procurou-se: 1) examinar os determinantes institucionais que condicionam o comportamento dos atores na relação CNJ-tribunais; 2) identificar os assuntos dos atos normativos editados pelo CNJ e pelo TJPA; 3) relacionar os outputs normativos de ambas as instituições; 4) identificar as agendas institucionais do CNJ e do TJPA, em termos normativos. Como estratégia metodológica foi criado um banco de dados extraídos das resoluções, que foram analisados mediante uso da técnica de análise de conteúdo qualitativo. Foram analisados os dados de 943 atos normativos de ambos os órgãos. A pesquisa revelou que o Conselho não usurpa a pauta normativa do TJPA. Ao invés disso, os dados mostram que o Tribunal Estadual apresenta pauta própria e regularidade na produção normativa, mesmo antes da criação do Conselho, que permaneceu com a mesma média anual pós-CNJ. Fora isso, os poucos casos encontrados podem ser interpretados como uma agenda concorrente, mas que não implicam em usurpação normativa. Foram identificadas, empiricamente, também, como resultado da pesquisa, três agendas institucionais do CNJ: uma agenda prévia, sem a participação direta dos tribunais, cuja gênese remonta a criação do Conselho; uma agenda compartilhada, com participação dos tribunais em sua formulação; e uma terceira agenda ainda em construção.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 2272575 - BRUNO DE CASTRO RUBIATTI
Presidente - 2271817 - EUGENIA ROSA CABRAL
Externo ao Programa - 1549673 - MARCUS ALAN DE MELO GOMES
Interno - 1043406 - MURILO DE OLIVEIRA JUNQUEIRA
Notícia cadastrada em: 08/02/2021 17:49
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