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Banca de DEFESA: EVANDER DAYAN DE MATTOS ALENCAR

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: EVANDER DAYAN DE MATTOS ALENCAR
DATA: 27/03/2024
HORA: 10:00
LOCAL: INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
TÍTULO:

INTERFACES ENTRE MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO E DIREITOS TERRITORIAIS INDÍGENAS NA AMAZÔNIA: Um estudo de caso sob o prisma socioambiental.


PALAVRAS-CHAVES:

Ambiental; Demarcação; Territorial; Indígenas.


PÁGINAS: 98
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

O presente trabalho busca compreender em que medida a ausência da demarcação territorial, pelo Estado, afeta a proteção socioambiental da TI Sawré Muybu. Para tanto, são adotados os seguintes objetivos específicos: descrever o caso da TI, contextualizando a demanda indígena na busca pela demarcação territorial; destacar aspectos jurídicos aplicáveis ao dever estatal de demarcação territorial, esclarecendo de que forma o seu não cumprimento tende a afetar os demais direitos indígenas; e examinar, à luz do estudo de caso, como a ausência de conclusão da demarcação territorial interfere na incidência de conflitos socioambientais. A hipótese adotada no estudo é de que a falta demarcação tende a tornar a área vulnerável, sob o prisma socioambiental, na medida em que permite a aproximação e/ou a permanência de diversos outros grupos sociais que buscam a implementação das próprias formas de apropriação da natureza, proliferando intervenções adversas ao meio ambiente, de modo a favorecer o surgimento e/ou a intensificação de conflitos socioambientais. Em relação aos aspectos metodológicos, a pesquisa pode ser assim descrita: quanto à abordagem: qualitativa; quanto aos objetivos: descritiva; quanto ao método de abordagem: adota-se, de modo predominante, o dialético; quanto às técnicas de pesquisa: pesquisa bibliográfica; quanto ao método de procedimento: estudo de caso; e quanto ao produto final: adota a forma de relatóriodiagnóstico. As conclusões relativas a cada objetivo específico são: a ausência de efetividade da atuação estatal na demarcação territorial levou os indígenas interessados a buscar a concretização de seus direitos, inclusive por meio da provocação do parquet federal, o qual passou a atuar, nos planos extrajudicial e judicial, em face do Estado com vista à conclusão do procedimento demarcatório da TI; apesar de existir um denso arcabouço jurídico atinente aos direitos territoriais indígenas, tanto no âmbito interno quanto no plano internacional, há consideráveis falhas de implementação, cabendo ao Estado garantir a efetividade desses direitos, para a concretização dos demais direitos indígenas, visto que interdependentes e interligados; e a ineficácia da atuação estatal, refletida na lentidão demarcatória, e agravada pela frágil governança de terras, proporciona a intensificação de conflitos socioambientais na localidade, com o potencial de repercutir na saúde e na qualidade de vida, não só da população indígena diretamente afetada, mas de todos aqueles que, em maior ou menor grau, dependem da natureza impactada pelas ações ambientalmente inapropriadas. Diante das conclusões, corrobora-se a hipótese inicial. Por fim, verifica-se ser recomendável a realização de esforços extrajudiciais e resolutivos, por parte do poder público, incluindo-se o parquet, em favor da implementação de uma governança responsável de terras e de mecanismos de atuação voltadas à proteção e promoção socioambiental da região amazônica.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1260857 - GIROLAMO DOMENICO TRECCANI
Interno - 2217563 - JOSE HEDER BENATTI
Externo ao Programa - 6897294 - LUCIVALDO VASCONCELOS BARROS
Notícia cadastrada em: 21/03/2024 09:47
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