GOVERNANÇA INTERINSTITUCIONAL PARA PREVENÇÃO E PRECAUÇÃO NA GESTÃO DE ÁREAS CONTAMINADAS: O CASO DE ULIANÓPOLIS/PARÁ/BRASIL - 2002
gestão de áreas contaminadas; passivo ambiental; contaminação;
informação ambiental; prevenção e precaução; legislação.
O objeto de pesquisa deste trabalho está centrado na gestão de resíduos perigosos, a partir
do caso do depósito de rejeito tóxico em uma área de floresta tropical, na cidade de
Ulianópolis/PA, Amazônia, Brasil município de Ulianópolis, decorrente da atividade da
Companhia Brasileira de Bauxita-CBB. Descreve a qualidade dos resíduos despejados
em ações de pretensa mitigação da toxicidade deles, comprometendo a saúde ambiental
do entorno de uma Região dentro do Bioma Amazônico. Tal situação constitui dano
ambiental e produz alterações na qualidade de vida das pessoas, impactando, assim, a
higidez sanitária das coletividades. Essa situação provocou a atuação Ministério Público
do Estado do Pará-MPPA que ajuizou dezenas de ações judiciais e buscou garantir o
direito fundamental à informação ambiental para a população, através de Audiência
Pública e Recomendações ao Poder Público, assim como celebrou acordos extrajudiciais
para iniciar a descontaminação da área, e para garantir atenção à saúde da comunidade.
Assim, a pesquisa tem como objetivo geral compreender a gestão desses resíduos por
órgãos da esfera Federal, Estadual e Municipal, as atribuições do MPPA e decisões
judiciais, já prolatadas sobre o caso, destacando aquela que já reconheceu a existência
desse grande passivo ambiental na Amazônia. Baseado nos princípios da prevenção e da
precaução, este trabalho analisa a efetividade de leis no âmbito municipal, estadual ou
federal para instrumentalizar a concretização desses princípios que devem ser aplicados
sob a perspectiva da moldura do dano ambiental. Assim, o caso em tela será analisado
com base em documentos existentes a respeito, no arcabouço jurídico da República
Federativa do Brasil, nos Tratados e Convenções Internacionais e nos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável - ODS, em especial o 3 (Saúde e bem-estar: assegurar uma
vida saudável e promover o bem estar para todos, em todas as idades; o 11 (Cidades e
comunidades sustentáveis: tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos,
seguros, resilientes e sustentáveis, e o 16 (Paz, Justiça e Instituições eficazes). A partir
das reflexões decorrentes da compreensão do fato, será elaborado, dentre outros produtos,
uma Proposta de Lei dotada de instrumentos que tornem mais efetiva a gestão de resíduos
perigosos na Amazônia paraense, além de um instrumento para orientação da comunidade
nesses casos.