Antinomias e o Programa Minha Casa, Minha Vida: uso inconsciente ou subversão intencional?
As cidades brasileiras passaram por um constante processo de expansão ao longo das últimas cinco décadas, aumentando a necessidade pela construção de novas unidades habitacionais. A promulgação da Constituição Federal em 1988 e posterior regulamentação pelo Estatuto da Cidade (L. 10.257/2001) viabilizaram a institucionalidade necessária para a condução da política urbana nas cidades. A criação do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV (L. 11.977/2009) criou o arcabouço jurídico e injetou o capital necessário para viabilizar os novos empreendimentos habitacionais país a fora, inserindo o capital financeiro e o mercado imobiliário na condução da política habitacional, criando uma gama de empreendimentos que proviam habitação sem promover direito à cidade. Aproveitando-se de conflitos de interpretação hermenêutica, conhecidos como antinomias, viabilizou-se uma produção habitacional que contrariava as previsões constitucionais e infraconstitucionais sem ser, contudo, ilegal. O objetivo deste trabalho é estudar a existência de antinomias na condução do PMCMV pela atuação de agentes financeiros atuantes no mercado imobiliário na concepção, localização e implementação de empreendimentos em Belém. Adota-se como metodologia a utilização de modelos teóricos, pesquisa documental, análise de imagens orbitais e evidências arquitetônicas para estabelecer as relações entre as antinomias, os agentes financeiros e o espaço construído.