"O Direito é de sangue!": A Construção da Diferença a partir da Lei de 1871 na Província do Maranhão.
Liberdade, escravidão, lei, classificação, emancipação, racismo, Lei de 28 de setembro de 1871.
Pensamos a Lei de 1871 a partir de uma novo tipo de direito que no Brasil se estrutura e se evidencia a partir do século XIX, um direito que tem por finalidade fazer ruir o vigoroso instituto da escravidão, mas fazer com que para a sociedade que os estruturou, suas bases ideológicas e políticas permaneçam intactas. A emergência dessas bases estão assentadas numa ordem em que a teoria do direito natural é utilizada pelos donos de escravos para fundamentar o entendimento que ainda que a Lei de 1871 viesse para libertar as famílias e crianças amparadas pelo texto normativo, o Estado deveria garantir que “o Direito era de sangue” ou seja, naturalmente garantidor da primazia da vontade dos fazendeiros sobre a lei. Ainda que para isso tivessem que “refazer” toda a lei, distorcendo seu fundamento, para que ela privilegiasse os fazendeiros, e não os sujeitos escravizados. Na pesquisa do mestrado em 1871, apontamos a existência desta mudança, como um ato normativo publicado pelo Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas em 1875, altera completamente a ordem de prioridades para quem deveria ser manumetido, desta feita, pretendemos lançar luz nos efeitos destas alterações em fins do século XIX e sua provável ligação com o fenômeno do mandonismo nordestino. A Lei de 1871 e suas normas regulamentadoras serão nosso ponto de partida, por esta razão empregamos no título a expressão: “a partir da Lei...”. Ela funciona como um fenômeno impulsionador sobre a reflexão de como o país que vivenciou um processo brutal como a escravidão ainda hoje, não conseguiu romper seus grilhões do racismo, da ignorância e da injustiça social.