"O Direito é de sangue!": A Construção da Diferença a partir da Lei de 1871 na Província do Maranhão.
Liberdade, escravidão, lei, classificação, emancipação, racismo, Lei de 28 de setembro de 1871.
Pensamos a Lei de 1871 a partir de
uma novo tipo de direito que no Brasil se estrutura e se evidencia a partir do
século XIX, um direito que tem por finalidade fazer ruir o vigoroso instituto da
escravidão, mas fazer com que para a sociedade que os estruturou, suas
bases ideológicas e políticas permaneçam intactas. A emergência dessas
bases estão assentadas numa ordem em que a teoria do direito natural é
utilizada pelos donos de escravos para fundamentar o entendimento que ainda
que a Lei de 1871 viesse para libertar as famílias e crianças amparadas pelo
texto normativo, o Estado deveria garantir que “o Direito era de sangue” ou
seja, naturalmente garantidor da primazia da vontade dos fazendeiros sobre a
lei. Ainda que para isso tivessem que “refazer” toda a lei, distorcendo seu
fundamento, para que ela privilegiasse os fazendeiros, e não os sujeitos
escravizados. Na pesquisa do mestrado em 1871, apontamos a existência
desta mudança, como um ato normativo publicado pelo Ministério da
Agricultura, Comércio e Obras Públicas em 1875, altera completamente a
ordem de prioridades para quem deveria ser manumetido, desta feita,
pretendemos lançar luz nos efeitos destas alterações em fins do século XIX e
sua provável ligação com o fenômeno do mandonismo nordestino. A Lei de
1871 e suas normas regulamentadoras serão nosso ponto de partida, por esta
razão empregamos no título a expressão: “a partir da Lei...”. Ela funciona como
um fenômeno impulsionador sobre a reflexão de como o país que vivenciou um
processo brutal como a escravidão ainda hoje, não conseguiu romper seus
grilhões do racismo, da ignorância e da injustiça social. Se conseguirmos
realizar este intento, nosso trabalho será exitoso.