“A POLÍCIA PRENDE, MAS A JUSTIÇA SOLTA!”: como realizar o controle externo da atividade policial para resultados permanentes em segurança pública
Ministério Público; Justiça; Conflitos; Cidadania
Introdução e Importância: No presente estudo deu-se enfoque de como a polícia está ligada à proteção dos interesses das classes sociais dominantes para reprimir as classes sociais dominadas mediante instituições como o Estado e a Polícia. Assim, a Polícia trata essas classes dominadas como objetos e não como titulares de direitos para preservar as classes dominantes. Essa ação não mais está, constitucionalmente, reconhecida como válida. No contexto da segurança pública, justiça, conflitos e cidadania, há necessidade de comprovar como fazer o controle da atividade policial pelo Ministério Público, a partir de modificações legislativas que assim permita de maneia eficaz conseguir resultados permanentes em segurança pública. Objetivo: Demonstrar a falta de investigação padronizada pela Polícia para solução de crimes dolosos contra a vida no município de Paragominas, no Estado do Pará. Método: Foi levantado e analisado o quantitativo de ocorrências de crimes dolosos contra a vida no município de Paragominas, Sudeste do Estado do Pará e, a relação com a individualização de autoria com a qualificação dos autores pela polícia, no período de janeiro 2017 a dezembro 2021. Os dados policiais foram obtidos junto à Secretaria Adjunta de Inteligência da Polícia Civil, subordinada à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Pará, 7º RISP, e TJPA-PJE, onde foram realizadas análises, interpretações e inferências estatísticas. Resultados: Pela análise dos dados pode-se constatar que de 275 crimes dolosos contra a vida em que foi identificada a autoria e, em apenas 20% foram denunciados, onde apenas 2,75% dos autores foram condenados. Onde foi possível constatar que a ausência do controle da atividade policial pelo Ministério Público, se traduziu em baixos índices de condenação dos denunciados mediante provas coletadas em sede policial quase que em sua totalidade. Conclusão: Foi ratificada a fragilidade da prova obtida sem o controle externo da polícia, o que reafirma a necessidade do controle externo da atividade policial para se obter resultados permanentes em Segurança Pública, mediante a legislação especifica para este fim.