Análise dos crimes de violência psicológica praticados em Belém do Pará, em 2021 e 2022
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Introdução/Importância: No Brasil, a violência contra a mulher apresenta números expressivos, sendo o fator doméstico e a questão de gênero, potencializadores da violência, indicando a necessidade de análise científica do fenômeno. Dentre as forma de violência, a Lei Maria da Penha previu, desde o ano de 2006, a violência psicológica. Em 2021 foi instituído o crime autônomo de violência psicológica, previsto no art. 147-B do Código Penal Brasileiro, de forma que, sua recente criação, resulta em uma restrita produção científica, em especial a nível de pós-graduação Stricto Senso, o que reforça o argumento da necessidade de se realizar um estudo sobre a referida tipificação e seu impacto social. Objetivo: Esta dissertação visa analisar o crime de violência psicológica em Belém do Pará, nos anos de 2021 e 2022. Método: A pesquisa é quanti-qualitativa, exploratória e descritiva. O estudo é documental. Os dados referentes às ocorrências policiais registradas na DEAM-Belém sobre o crime do Art. 147-B do Código Penal Brasileiro, em 2021 e 2022, e ocorrências policiais registradas no Estado do Pará sobre o crime do Art. 147-B do Código Penal Brasileiro, nos anos de 2021 e 2022, obtidas junto à Secretaria de Inteligência vinculada ao Governo do Estado do Pará; inquéritos policiais instaurados para apurar o crime de violência psicológica, em 2021 e 2022, em trâmite nas varas de Belém, cujo acesso se deu por login e senha pessoais, via PJE, com base em lista obtida junto à SIAC; Cadastro dos casos de violência contra a mulher, mantido pelo Ministério Público do Estado do Pará, referente aos anos de 2020, 2021 e 2022, cujo acesso seu deu via autorização do respectivo órgão, após oficio elaborado pela coordenação do PPGSP; estatísticas mantidas pelo Conselho Nacional de Justiça, acerca do quantitativo de medidas protetivas em Belém do Pará, nos anos de 2021 e 2022, de acesso pública, via site; Justificativas dos projetos de lei de criminalização da violência psicológica, de acesso pública, via site da Câmara dos Deputados. Os dados foram analisados por meio de Estatística Descritiva e Análise de Conteúdo, à exceção das Justificativas dos projetos de lei de criminalização da violência psicológica, onde se utilizou a Análise de Conteúdo de Bardin. Resultados: Em relação aos dados do CNJ acerca do quantitativo de medidas protetivas, em 2020 foram protocoladas 1.867 medidas em Belém do Pará, em 2021 foram 4.404 medidas e, em 2022, o resultado do primeiro semestre (até 31 de julho de 2022), aponta 2.298 novas medidas. Em relação aos dados obtidos junto ao Cadastro do Ministério Público Estadual, em Belém, foram cadastradas 140 ações penais em 2020, 126 em 2021 e 123 em 2022. Já em relação às medidas protetivas, foram cadastradas 959 medidas em 2020, 3086 em 2021 e 2386 em 2022. Acerca das Justificativas dos projetos de lei de criminalização da violência psicológica, dos 10 projetos de lei, 8 não apresentaram notícia jornalística, enquanto que 2 projetos apresentaram notícia jornalística, sendo um deles justamente o responsável por incluir o crime de violência psicológica no ordenamento jurídico brasileiro. Em relação aos dados da Secretaria Adjunta de Inteligência e Análise Criminal, entre a data de criação do crime (28 de julho de 2021) e dezembro de 2022, foram registradas o total de 200 ocorrências policiais referentes ao crime de violência psicológica, sendo outubro de 2022 o mês com maior quantitativo de ocorrências de todo o período (15%), “Marco” o bairro com maior percentual de ocorrências (8,5%), a “residência” o local onde a violência psicológica ocorreu com maior frequência (61,5%), sendo o perfil da vítima de violência psicológica, a mulher com Ensino Médio Completo (33,69%), entre 25 e 29 anos (19%) e 40 a 44 anos (19%) e casada/em união estável (44,5%). No que tange aos dados dos inquéritos policiais instaurados para apurar o crime de violência psicológica, 90,48% dos inquéritos foram arquivados, 9,52% resultaram no oferecimento de denúncia criminal, o tempo médio para que a polícia civil conclua as investigações é de 52,9 dias, em 77,27% dos casos, a autoridade policial entendeu pelo não indiciamento de investigado, o tempo médio para que o Ministério Público analise o inquérito e emita seu parecer final é de 8,4 dias, sendo que, em 77,27% dos casos, o membro do MPE se manifestou pelo arquivamento do inquérito policial, já o tempo médio para que o Judiciário conceda vista do inquérito ao Ministério Público Estadual é de 41,9 dias, e o tempo médio para que o Judiciário emita sua decisão final, após a manifestação do MPE, é de 112 dias. Por fim, o tempo total de tramitação do inquérito policial do crime de violência psicológica, desde a ocorrência da vítima até a decisão final do juiz, é de 161,19 dias. Considerações Finais: Os dados integrantes da presente dissertação, apontam o caráter multifacetário da violência contra a mulher, bem como, estabelecem um parâmetro da aplicação do crime de violência psicológica, em Belém do Pará, nos 2 primeiro anos da sua instituição, permitindo, assim, o aprimoramento dos órgãos integrantes da segurança pública, no combate à violência de gênero.