PRECONCEITO E DISCRIMINAÇÕES: caracterização dos crimes nas Varas Penais de Belém no Estado do Pará
Segurança Pública. Discriminação. Racismo. Processos Judiciais.
Introdução/Importância: nos últimos cinco anos, o crime de preconceito e de injúria racial receberam significativas modificações pelo legislador e pela interpretação do Supremo Tribunal Federal em ação de controle de constitucionalidade, reclamando da academia atenção quanto aos efeitos destas mudanças, especialmente, quanto aos processos judiciais instaurados após estas alterações. Objetivo: Caracterizar os processos judiciais e inquéritos policiais sobre crimes de discriminação e/ou intolerância racial, com base nos documentos públicos da base de dados do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Método: Para esta pesquisa, adotou-se uma abordagem quantitativa e qualitativa e, como procedimento técnico, utilizou-se o documental e bibliográfico, em um estudo de caráter exploratório e descritivo. Resultados: após a coleta de dados e a análise de inquéritos policiais e ação penais, as informações indicaram a prevalência de preconceito em virtude da orientação sexual com intenção de ofensa direta à vítima, com a idade entre vinte e vinte e nove anos de idade, com ofensores do sexo masculino. Nos crimes de raça, a preponderância é de vítimas homens, na faixa etária de vinte e vinte e nove anos de idade, com a autoria a atribuída a homens. Conclusão: A presença de delegacia especializada de combate aos crimes discriminatórios e homofóbicos foi essencial para a coleta de dados, no entanto, a particularidade do tema reclamaria a afetação de Promotoria de Justiça e Vara Criminal para o tratamento da questão, inclusive, com o apoio de equipe multidisciplinar ao ofensor e à vítima, de forma a conceder tramitação mais célere aos feitos.