UM CASO DE RACISMO AMBIENTAL: REPRESENTAÇÕES SOCIAIS, POLÍTICAS E AMBIENTAIS DE POPULAÇÕES QUILOMBOLAS.
Populações tradicionais, comunidades de quilombos; racismo
ambiental; discriminação racial.
As inúmeras populações tradicionais residentes na Amazônia, em especial as comunidades
quilombolas, a partir da década de oitenta do século XX, redescobriram e reconstruíram a
possibilidade de afirmação de suas identidades e de seus direitos e, sob esse enfoque,
passaram a lutar nessas direções, aos poucos saindo da invisibilidade a qual eram
submetidas. O processo de redemocratização brasileiro, iniciado nos anos oitenta, e o
diálogo entre os movimentos sociais e o movimento ambiental foram fundamentais neste
processo, pois reconheceram a heterogeneidade política, ambiental, socioeconômica e
cultural de povos indígenas, comunidades quilombolas, ribeirinhos, extrativistas,
camponeses, pescadores, dentre outras comunidades tradicionais amazônidas e não
amazônidas. Com essas lutas pelo reconhecimento de seus direitos às terras que ocupam,
bem como aos recursos naturais nelas existentes, verificaram que a legislação presente não
apresentava normas que refletissem satisfatoriamente suas experiências de vida e
organização social, política, ambiental, econômica e cultural. Em virtude dessa constatação,
a luta pelo estabelecimento de Instrumentos jurídicos inovadores surgiram nesse contexto,
como exemplo podemos citar unidades de conservação de uso direto e de outras
modalidades de regularização fundiária de natureza agroecológica. Sob essa perspectiva, a
experiência das comunidades quilombolas é de fundamental importância, já que a partir
desse auto-reconhecimento direitos foram alcançados constitucionalmente e em nível de
legislação infra-constitucional, expresso no Decreto nº 4887, de 2003. Assim, tem-se um
processo de ocupação das terras permeado por conflitos de interesses, abusos e
atrocidades contra direitos humanos, uma legislação em vigor repleta de contradições e a
existência de registros cartoriais de imóveis dominados por inconsistências jurídicas, além
do racismo ambiental perpetrado contra esses quilombolas. Diante disso, o reconhecimento
enquanto quilombola foi fundamental para que a luta por direitos, antes suprimidos e
encobertos pela própria legislação pátria, fosse determinante para a ascensão de uma
proteção constitucional e infra-constitucional, culminando em segurança jurídica com vistas
à permanência na terra e ao combate à discriminação racial e de gênero.