A REPARAÇÃO CIVIL DOS DANOS EXISTENCIAIS DECORRENTES DO ABANDONO AFETIVO PATERNO: UMA ANÁLISE SOBRE A POSSIBILIDADE DO RESGATE DE VIDAS DESQUALIFICADAS POLITICAMENTE
Reparação civil de danos existenciais; abandono afetivo paterno; direitos da personalidade.
OBJETIVOS
Objetivos gerais
Analisar por meio da seguinte pergunta: em que medida a responsabilização civil dos danos existenciais, decorrentes das relações familiares, pode resgatar valor a uma vida politicamente desqualificada?
Objetivos secundários
· Diferenciar os danos subjetivos decorrentes das ofensas aos direitos da personalidade dos danos existenciais nas relações familiares, pelo não cumprimento pelos pais do dever fundamental de cuidado, notadamente quanto às consequências em longo prazo nas vidas das vítimas;
· Precisar os danos existenciais decorrentes das relações familiares, pelo não cumprimento pelos pais do dever fundamental de cuidado, notadamente quanto às consequências em longo prazo nas vidas das vítimas;
· Analisar o princípio da afetividade nas relações familiares, como princípio jurídico fundante das relações íntimas entre as pessoas nas entidades familiares, especificamente quanto à proteção como direito fundamental do filho e o cuidado enquanto dever fundamental dos pais;
· Verificar como os institutos clássicos da responsabilidade civil, como a culpa, dolo, dano e composição patrimonial, podem responder adequadamente aos danos oriundos de relações familiares decorrentes de abandono afetivo/quebra do dever de cuidado; inclusive, com a imposição de obrigações futuras, fundadas no compromisso ético da reconstrução dos laços de afetividade, perdidos ou nunca estabelecidos?
· Estudar os conceitos de responsabilidade e de imputação, por meio do diálogo entre as ideias de Paul Ricouer e Giorgio Agambem, com a finalidade de delimitar a responsabilidade civil sob o ponto de vista semântico e para traçar o paralelo entre o não cumprimento da responsabilidade para o outro e a desqualificação política da vida desse ser, na ideia do desvalor enquanto morte em vida;
· Identificar, por meio da perspectiva de biopolítica, o papel do sistema judiciário, enquanto instância de julgamento e legitimação de comportamentos, e o alcance das sanções possíveis a serem impostas ao ofensor, inclusive, extrapatrimoniais, por meio da análise do julgamento proferido pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial n.º 1.159.242/SP, relatado pela Ministra Nancy Andrighi.