OS DIREITOS DA CRIANÇA NO SISTEMA INTERAMERICANO: UMA ANÁLISE DA INTERPRETAÇÃO EVOLUTIVA DO ARTIGO 19 DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS PELA CORTE INTERAMERICANA E PELA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Direitos da criança; interpretação evolutiva; Corte Interamericana de Direitos Humanos; Comissão Interamericana de Direitos Humanos; proteção integral.
A presente dissertação tem como objeto central de análise a interpretação evolutiva do artigo 19 da Convenção Americana de Direitos Humanos pela Corte Interamericana e pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, e o reconhecimento de direitos da criança e obrigações estatais para com esta. A percepção da criança como sujeito de direitos é decorrente de um longo processo de mudanças no Direito Internacional, perpassando pela visão da criança como objeto do poder familiar na doutrina tutelar, até a consolidação da doutrina da proteção integral. As normativas internacionais sobre o tema criam o corpus juris de proteção dos direitos da criança, todavia, no Sistema Interamericano, não há um instrumento específco de proteção à criança, razão pela qual o entendimento da Corte Interamericana e da Comissão Interamericana são de suma importância para a proteção deste grupo no sistema regional. Foram analisadas 12 sentenças de mérito da Corte Interamericana e suas respectivas demandas pela Comissão Interamericana, cujos argumentos foram analisados e comparados. Constatou-se que em 2004 tais órgãos passaram a adotar a doutrina da proteção integral, e da análise dos dados conclui-se que a Corte Interamericana, apesar de não reconhecer nenhum “novo direito” da criança, reconhece obrigações estatais para além do que fora apresentado pela Comissão em suas demandas