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Banca de DEFESA: ESTEVAO FRAGALLO FERREIRA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ESTEVAO FRAGALLO FERREIRA
DATA: 27/09/2024
HORA: 16:00
LOCAL: Auditorio Hailton Correa
TÍTULO:

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A AUTONOMIA COLETIVA: UMA ANÁLISE À LUZ DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA EXPERIÊNCIA CONSTITUCIONAL BRASILEIRA.


PALAVRAS-CHAVES:

Supremo Tribunal Federal. Autonomia Coletiva. Negociação Coletiva. Sindicatos. Reforma Trabalhista.


PÁGINAS: 199
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

A presente dissertação propõe a análise do perfil das decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a autonomia coletiva, tendo por objetivo principal debruçar-se sobre a racionalidade adotada pela Corte. A investigação se justifica a partir da ascensão neoliberal nas relações de trabalho e seu impacto sobre as negociações coletivas, na fragilização do sindicatos e, ainda, no incentivo da negociação individual entre trabalhador e empregador e da pactuação coletiva como meio de supressão de direitos. Para além disso, ressalta-se a possibilidade de incompreensão do preceito constitucional da autonomia coletiva pelo STF, afastando-o do sentido original deste axioma como corolário da liberdade sindical, sobretudo após a mudança de paradigma da Corte como instituição garantista para um viés ativista-conservador. Assim, pertine avaliar de que forma a Suprema Corte tem avaliado tal viés, se pela prevalência de um entendimento pró-direitos sociais, ou se funciona como instância ratificadora da agenda empresarial. Como metodologia, utiliza-se de método misto, que consiste na adoção de duas etapas: pesquisa bibliográfica, a partir da análise de textos área do Direito Constitucional e do Direito do Trabalho, bem como da Sociologia do Trabalho; e pesquisa jurisprudencial, a partir da análise das ações julgadas pelo Supremo Tribunal Federal quanto à interpretação do Artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal: a) a ADI 559, sobre a aplicabilidade da autonomia coletiva nas relações laborais públicas; b) a ADI 4.364, sobre a incidência de piso salarial por lei; c) o RE 590.415/SC, sobre a validade e efeitos dos planos e efeitos dos Planos de Dispensa Incentivada; d) o RE 895.759/PE, sobre a possibilidade de supressão de horas in itinere por normas coletivas; e) a ADI 1.764, sobre criação de contrato de trabalho temporário; f) a ADI 2.288, sobre a vigência das normas coletivas; g) a ADI 4.468, acerca da jornada de trabalho dos assistentes sociais; h) a ADPF 381, sobre as horas extraordinárias de motoristas; i) o tema 1046 (ARE 1.121.633/GO), acerca da possibilidade de redução de direitos trabalhistas não constitucionalizados por norma coletiva; e j) a ADI 5.322, sobre a regulamentação dos motoristas profissionais


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2411600 - BRENO BAIA MAGALHAES
Interno - 3613369 - JOAO DANIEL DAIBES RESQUE
Externo à Instituição - SAYONARA GRILLO COUTINHO
Interno - 2517811 - VALENA JACOB CHAVES
Notícia cadastrada em: 25/09/2024 17:24
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