A LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA ATIVA NEGOCIAL NA TUTELA COLETIVA
TUTELA COLETIVA; NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS; LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA.
OBJETIVOS
Objetivo Geral
Repensar a legitimidade processual na tutela coletiva, a partir de reflexões filosóficas pautadas no pensamento de Emmanuel Levinas e Jacques Derrida, a fim de avaliar a viabilidade da legitimação extraordinária ativa de origem negocial na tutela coletiva.
Objetivos Específicos
(I) Discorrer sobre o atual estado da arte da legitimidade para agir na tutela coletiva brasileira;
(II) Repensar a legitimidade ativa na tutela coletiva, a partir de reflexões filosóficas baseadas no pensamento de Emmanuel Levinas (em “Totalidade e Infinito”) e Jacques Derrida (em “Força de Lei”), para fins de alcançar a representatividade adequada na tutela coletiva;
(III) Discorrer sobre a possibilidade atribuição de legitimidade por meio de negócio jurídico processual na esfera individual;
(IV) Explanar sobre a possibilidade de legitimação extraordinária ativa negocial no âmbito da tutela coletiva brasileira.