A SOLUÇÃO AUTOCOMPOSITIVA DE CONFLITOS: O ESTADO DO PARÁ NA CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS
SOLUÇÃO AUTOCOMPOSITIVA DE CONFLITO; CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS; LC N. 121/19.
A presente pesquisa pretende conhecer melhor a autocomposição dialógica para fazêla de maneira mais eficiente e eficaz5 . Assim, o objetivo geral consiste em identificar a melhor forma de autocomposição dialógica de conflitos pelo Estado do Pará, superando-se a excessiva e habitual litigância nos Tribunais. Como objetivos específicos, buscar-se-á demonstrar as premissas do diálogo no acesso à justiça e dos benefícios referentes aos procedimentos dialógicos para satisfação das necessidades humanas. Nos mesmos termos, busca-se demonstrar a necessária concretização de direitos e garantias fundamentais a partir do diálogo, também, por parte do Estado, tendo em vista a dimensão objetiva dos direitos fundamentais e sua força vertical, apontando-se as premissas para a superação da suposta indisponibilidade do interesse público a autorizar e recomendar a correspondente concretização de direitos fundamentais por parte do Estado de forma autônoma e racional como protagonista do conflito, afastando-se a excessiva e habitual heterocomposição centralizada para a melhor tutela de direitos fundamentais. Também como objetivo específico, busca-se compreender e indicar as premissas procedimentais dialógicas para melhor efetivar a autocomposição de conflitos, estudando-se o método de negociação de Harvard e sua possível utilização em procedimentos envolvendo a Fazenda Pública como instrumento para a melhor obtenção do acordo. A pesquisa também apresenta como objetivo específico investigar, a partir de uma análise de discurso, o que se pretende com a aprovação da Lei Complementar n. 121/19 no Estado do Pará, a qual criou a Câmara de Negociação, Mediação, Conciliação e Arbitragem da Procuradoria Geral do Estado do Pará (CAM/PGE). Nos mesmos termos, buscar-se-á analisar, a partir de uma pesquisa-ação, como vem sendo praticada a autocomposição no âmbito da CAM/PGE e como poderia ser aprimorada/aperfeiçoada para a melhor concretização de direitos fundamentais, considerando as premissas teóricas e procedimentais elencadas anteriormente e a partir de um estudo comparativo numérico com o Rio Grande do Sul, este último no período de Junho/19 a Junho/2020.