HERMES É BRASILEIRO: DISCRICIONARIEDADE E EXCEÇÃO NA HERMENÊUTICA JURÍDICA BRASILEIRA
Hermenêutica Jurídica brasileira; Autoridade; Decisão; Crítica Hermenêutica do Direito; Projeto Homo Sacer.
OBJETIVO GERAL Considerando a coerência que deve existir entre o tema, o problema e o objetivo de uma pesquisa científica, nosso objetivo geral é o que segue:
Compreender e enfrentar o modo de ser decisionista e autoritário da hermenêutica jurídica brasileira desde a expressão “Hermes é brasileiro”, que, a partir da relação do conceito de discricionariedade da Crítica Hermenêutica do Direito de Streck com o conceito de exceção do Projeto Homo Sacer de Agamben, resultará na hermenêutica jurídica da exceção e na hermenêutica jurídica da aplicação.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS Para alcançarmos o objetivo geral em sua relação com o tema e com o problema, definimos as seguintes etapas:
Compreender a fundamentação filosófica ontológica da Crítica Hermenêutica do Direito de Lenio Streck em seus elementos críticos (metafísica onto-teotecno-lógica) e em seus elementos propositivos (metafísica da finitude), sobretudo o seu conceito de discricionariedade.
Compreender a fundamentação filosófica ontológica do Projeto Homo Sacer de Agamben em seus elementos críticos (metafísica onto-teo-tecno-lógica) e em seus elementos propositivos (metafísica da finitude), sobretudo o conceito de exceção.
Definir a expressão “Hermes é brasileiro” que, desde a relação da Crítica Hermenêutica do Direito com o Projeto Homo Sacer, resultará nos conceitos da hermenêutica jurídica da exceção e da hermenêutica jurídica da aplicação como referenciais de compreensão da aquisição problemática da modernidade na realidade brasileira, em especial sua hermenêutica jurídica autoritária e decisionista.