A LIMITAÇÃO OBJETIVA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS NO ÂMBITO DO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO
Direito Processual Civil. Negócios Processuais. Limites Objetivos.
Com o advento da ordem processual civil atual, o campo de incidência da vontade das partes no processo se fortaleceu, conduzindo o ambiente processual a se consolidar enquanto terreno propício para o exercício da liberdade. O Código de Processo Civil é direcionado a possibilitar maior equilíbrio de funções entre o juiz e as partes, realizando essa tarefa por meio da instituição de um processo cooperativo e dialógico, cuja preocupação central reside em promover uma tutela jurisdicional adequada, abrigando as necessidades das partes em equilíbrio com o caráter público da atuação do órgão jurisdicional. Nesse cenário, o instituto dos negócios jurídicos processuais recebe destaque, diante de sua considerável expansão, despertando inquietações de diversas ordens na doutrina processual. De maneira específica, o presente trabalho busca investigar os limites objetivos dos negócios jurídicos processuais em consonância com o modelo constitucional de processo, identificando os parâmetros legais e doutrinários que são compatíveis com esse fenômeno. O intento se estrutura na ideia de que a escolha legislativa, de um lado, fortaleceu o instituto dos negócios processuais, com amplas possibilidades de conformação procedimental negocial, e, de outro, trouxe acentuadas dúvidas acerca dos parâmetros para essa celebração, com o risco de comprometer a efetiva utilização do instituto. Para tanto, parte-se do reconhecimento do direito à tutela jurisdicional adequada e da ênfase às contribuições da cooperação processual. Em seguida, analisa-se a definição, terminologia e regramento jurídico dos acordos processuais, situando-os na tradição da teoria do fato jurídico, além de enfrentar com precisão a relevância da cláusula geral de negociação processual para o tema. O trabalho se desenvolve por meio de pesquisa bibliográfica e documental, utilizando-se do método dialético e hipotético-dedutivo.