A MIRAGEM DAS PRERROGATIVAS SINDICAIS APÓS A REFORMA TRABALHISTA DE 2017
Direito do Trabalho; reforma trabalhista; sindicatos; prerrogativas sindicais.
A flexibilização das normas que regem as relações de trabalho há muito é objeto de discussão e efetivação em diversas partes do mundo. No Brasil, esse tema já vem sendo pautado pelo empresariado e paulatinamente implementado pelo legislador nacional, além de também ser estudado e debatido pela doutrina trabalhista e apreciado pelo judiciário. No campo legislativo a matéria ganhou mais notoriedade no plano nacional a partir da década de 90 do século passado, ancorada no ideário neoliberal, e teve como maior expressão de sua efetividade no ano de 2017, com a aprovação e entrada em vigor da reforma trabalhista, corporificada na Lei 13.467 de 2017. O presente estudo objetiva refletir a reforma trabalhista sob o ângulo da organização sindical, compreendendo-a como um dos pilares do sistema celetista fragilizado pela Lei 13.467/17. O legislador enfraqueceu essas organizações mediante a subtração de direitos e as descredenciando como interlocutoras qualificadas. A centralidade desta tese reside no impacto da reforma sobre as prerrogativas sindicais, entendendo-se que os sindicatos como agentes autônomos e livres são indispensáveis para a plenitude do Estado Democrático de Direito. O encadeamento da investigação se dá, de início, situando-se a discussão na proteção das prerrogativas sindicais no plano normativo externo e interno; depois, o estudo recai nos movimentos pela flexibilização do Direito do Trabalho no Brasil, que culminaram na reforma trabalhista; a seguir, analisa-se a conjuntura sindical no contexto das discussões e implementações flexibilizantes no Brasil até a reforma de 2017; passando-se, em seguida, ao exame das alterações da reforma tendentes a mitigar as prerrogativas dos sindicatos profissionais; e, por fim, são verificadas outras iniciativas com o mesmo escopo da reforma de 2017 no que se refere às prerrogativas sindicais.