OS DIREITOS HUMANOS SEGUNDO JOHN FINNIS E AS CRÍTICAS DESDE AS CONCEPÇÕES TOMISTAS E NÃO TOMISTAS INTERNAS À TRADIÇÃO DO DIREITO NATURAL CLÁSSICO
Direitos Humanos; Direitos Naturais; Finnis.
A presente Dissertação apresenta uma investigação crítica sobre a concepção de direitos humanos em John Finnis, e o quanto ela realmente se mantém alinhada com os fundamentos da tradição do direito natural clássico. O enfoque da pesquisa, portanto, consiste em analisar os motivos, problemas e vantagens das escolhas teóricas de Finnis a respeito dos direitos humanos, tanto quanto de sua aproximação da referida tradição, quanto de seu distanciamento. A crítica a Finnis é realizada em três níveis. Primeiro, uma crítica de tomistas que são receptivos aos direitos humanos, notadamente, Ralph McInerny, Anthony Lisska, Henry Veatch, sobre a questão da falácia naturalista, a necessidade da ontologia e relação entre direitos humanos e antropologia filosófica. A segunda é uma crítica desde os tomistas não receptivos aos direitos humanos - Villey e MacIntyre -, sobre a necessidade de ser mais crítico quanto à linguagem dos direitos e dos direitos humanos. A terceira é uma crítica desde os jusnaturalistas não tomistas - Leo Strauss e Eric Voegelin -, acerca da necessidade de compreender de modo mais profundo os direitos naturais, a partir do símbolo do que é justo por natureza, bem como se aprofundar na relação entre direito natural e a definição da comunidade completa. Cada uma das críticas se empenha em mostrar a concepção clássica da tradição do direito natural clássico, a fim de confrontar com as posições de Finnis sobre sua concepção de direitos humanos, que por vezes desafiam concepções dessa mesma tradição.