BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS: A LEI COMPLEMENTAR N. 160/2017 E A CONSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
Benefício Fiscal. ICMS. LC n. 160/2017. Constituição Financeira.
2. OBJETIVOS.
2.1. Objetivo Geral.
Analisar se e em que medida as disposições normativas veiculadas pela LC n. 160/2017 são compatíveis com os pressupostos da Constituição Financeira.
2.2. Objetivos Específicos.
[a] Posicionar e qualificar a Constituição Financeira como expressão – adjetiva e substantiva – do Estado de Direito Fiscal brasileiro, especialmente pela análise de suas perspectivas federativa, democrática e republicana.
[b] Investigar – a partir da Constituição Financeira – a significação, as finalidades e o regime jurídico para instituição de benefícios fiscais de ICMS no ordenamento jurídico brasileiro.
[c] Contextualizar a promulgação, identificar os objetivos e analisar o regime jurídico instituído – a partir da LC n. 160/2017 – para os benefícios fiscais em desacordo com a Constituição de 1988.
[d] Apreciar a conformidade entre as disposições enunciadas pela LC n. 160/2017 e as normas extraídas da Constituição Financeira.