“SOBREPOSIÇÃO” DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO EM TERRITÓRIO DE POVOS QUILOMBOLAS: O CASO DA RESEX DE IPAÚ-ANILZINHO
Sobreposição. Território Quilombola. Reserva Extrativista de IpaúAnilzinho. Joana Peres. Anilzinho.
Há situações jurídicas de conflitos socioambientais denominados de “sobreposição” ou “superposição” de Unidades de Conservação em Territórios dos Povos e Comunidades Tradicionais (TPCT), especialmente dos juridicamente classificados por remanescentes de quilombos no Brasil. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 consagra o leque jurídico dos novos direitos desses povos, assegurando tanto os Direitos Humanos ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado (DHMAEE), no artigo 225; quanto ao Território Quilombola Tradicionalmente Ocupado (DTQTO), no artigo 68, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e na Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho. As UCs são regulamentadas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), Lei n.º 9.985/2000. Essa lei estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das áreas especialmente protegidas. Esta pesquisa é um estudo de caso da UC de Uso Sustentável na Reserva Extrativista de Ipaú-Anilzinho sobreposta ao TPCT dos ribeirinhos de Joana Peres e dos autodefinidos quilombolas de Anilzinho, no município de Baião, Pará. Tem por objetivo geral analisar em que medida é possível a reclassificação da Resex para Área de Preservação Ambiental (APA), considerando a existência anterior dos PCT na área em que a Resex abrangeu. Os procedimentos metodológicos orientam-se para estabelecer diálogo interdisciplinar (LEFF, 2000) entre os Direitos Humanos (WOLKMER, 2001; MARÉS, 2003; SANTILLI, 2005; SOUSA; SANTOS, 2007; HERRERA FLORES, 2009) e a Antropologia (GEERTZ, 2014; INGOLD, 2019). Esta dissertação possui como base empírica as entrevistas semiestruturadas realizadas em campo com lideranças de Anilzinho, Joana Peres, com o órgão gestor da UCUS e com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Conclui-se haver possibilidade jurídica de combinar o título de propriedade definitiva dos quilombolas de Anilzinho com a área especialmente protegida sendo reclassificada por APA.