DIREITO À LIBERDADE RELIGIOSA, BEM COMUM E SECULARISMO: ANÁLISE A PARTIR DA NOVA TEORIA DA LEI NATURAL DE JOHN FINNIS
Bem humano básico da religião. Secularismo. Bem comum. Liberdade religiosa.
A presente dissertação busca analisar como o conceito de bem humano básico da religião de John Finnis impacta a defesa da liberdade religiosa enquanto direito humano, dentro de um contexto secularizado e liberal. Para tanto, pressupõe como hipótese que a religião, enquanto bem humano básico, possui um papel central e estruturante na razão prática, cuja instanciação impacta o florescimento humano individual e coletivo, e que, por isso, merece proteção especial do Estado, por meio da garantia do direito à liberdade religiosa. O trabalho visa discernir o argumento filosófico-jurídico do teológico e histórico, visto que a presente pesquisa não tem como escopo realizar uma defesa confessional de religião, ao contrário, buscar evidenciar o seu caráter essencial para a manutenção dos pressupostos ordenadores do indivíduo e da comunidade. O primeiro capítulo explicita as opções metodológicas de John Finnis para a compreensão da religião enquanto bem humano básico, assim como diferencia a compreensão prática de secularismo da proposta histórico-filosófica de Charles Taylor. O segundo capítulo discorre sobre a aproximação da concepção de direitos humanos e direitos naturais, assim como os desdobramentos do desenvolvimento do direito à liberdade religiosa fora do escopo da proteção à liberdade e autonomia individual, e alinhado com uma concepção de laicidade em consonância com os princípios da razão, assumindo-o como mecanismo para proteção e promoção do direito fundamental à religião como manifestação jurídica do bem humano básico da religião e condição para a consecução do bem comum político. Por fim, o terceiro capítulo propõe uma análise dialética entre a concepção liberal de liberdade religiosa, defendida por Ronald Dwokin, em contraste com aos argumentos jusnaturalistas, para se definir quais pressupostos atendem de maneira mais eficiente a proteção do bem humano básico da religião, vislumbrando essa defesa em uma perspectiva prática a partir da exposição dos casos envolvendo os símbolos religiosos, debatidos no âmbito da Corte Europeia de Direitos Humanos, e da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.439/2010, julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Conclui-se que a consideração da religião como bem humano básico implica no desenvolvimento desta enquanto pressuposto moral, ético e jurídico para a ação dos indivíduos, o que, necessariamente, demanda do Estado a elaboração de mecanismos protetivos para que tal bem seja protegido e promovido, visando o florescimento humano individual e coletivo.