OS DIREITOS HUMANOS SEGUNDO A TEORIA DA LEI NATURAL DE JOHN FINNIS: A CONCESSÃO DE UM CLÁSSICO A PROBLEMAS MODERNOS
Direitos Humanos; Dignidade; Direito Natural; Tomismo; Finnis.
OBJETIVO GERAL Realizar uma crítica dos direitos humanos e da dignidade em Finnis, por meio da seguinte análise: em que medida a nova teoria da lei natural de Finnis se distancia da sua autoproclamada vinculação à tradição clássica do direito natural, bem como em que medida se aproxima de certa orientação moderna quando instigada por problemas práticos e desafios teóricos modernos, especificamente no que diz respeito ao tema dos direitos humanos.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS a) analisar a teoria dos direitos humanos em Finnis e seus pressupostos ontológicos e metaéticos alicerçados na dignidade b) apresentar os problemas na aceitação por Finnis da linguagem moderna dos direitos humanos, da sua concepção de comunidade completa e da limitação da normatividade da dignidade c) apresentar os críticos dos da concepção finnisiana dos direitos humanos segundo a nova teoria da lei natural e dos seus pressupostos ontológicos e metaéticos c.1. crítica dos tomistas que aceitam a linguagem dos direitos humanos: i) quanto à relação entre direitos humanos e direitos naturais ii) quanto à limitação da normatividade da ontologia e da dignidade c.2. crítica dos tomistas que rejeitam a linguagem dos direitos humanos: i) quanto à equiparação entre direitos humanos e direitos naturais c.3. crítica dos jusnaturalistas não tomistas i) quanto à ideia finnisiana de que a polis ou estado não são comunidades completas ii) quanto ao papel deflacionado do direito natural como reivindicação, comparado com a função abrangente do símbolo do justo por natureza iii) quanto à aceitação da falácia naturalista e limitação do papel da ontologia e dignidade d) exposição das modificações sugeridas na nova teoria da lei natural segundo as críticas que a pesquisa julga serem corretas.