O RECONHECIMENTO DO DANO EXISTENCIAL INFANTOJUVENIL DECORRENTE DA PRÁTICA DE ALIENAÇÃO PARENTAL: UM DIÁLOGO ENTRE A RESPONSABILIDADE CIVIL E O DIREITO DE FAMÍLIA
Alienação parental; dano existencial, responsabilidade civil; direito de família.
A partir do diálogo entre o Direito de Família e a responsabilidade civil, bem como por meio do estudo do dano existencial enquanto espécie de dano extrapatrimonial, pretende-se demonstrar como considerar sua ocorrência no âmbito das relações familiares, mais especificamente nos casos de alienação parental, ocasião em que um dos genitores, titular de uma prerrogativa jurídica, de forma abusiva, a utiliza para dificultar ou impedir o direito constitucional de convivência, com a intenção de frustrar a relação de vida entre o genitor alienado e a criança ou adolescente.