GREVE AMBIENTAL NAS RELAÇÕES PRIVADAS: DIÁLOGO DAS FONTES NA PROTEÇÃO DO EMPREGADO VULNERÁVEL
GREVE AMBIENTAL; RELAÇÕES PRIVADAS; PROTEÇÃO DO EMPREGADO VULNERÁVEL.
De início, classificado como o objetivo geral, pretendemos desenvolver uma conceituação mais ampla da aplicação da Convenção n. 155 da Organização Internacional do Trabalho, adequada à proteção integral e efetiva da saúde dos trabalhadores, e, para isso, utilizaremos da aplicação da teoria do diálogo das fontes. Desse objetivo geral, exsurgem objetivos específicos: i) discutir o papel hermenêutico do juiz do trabalho, inclusive na interpretação de normas de tessitura aberta; ii) problematizar a aplicação da Convenção n. 155 da Organização Internacional do Trabalho no âmbito da Justiça do Trabalho; iii) refletir sobre uma interpretação da Convenção n. 155 da Organização Internacional do Trabalho condizente com a promoção da dignidade humana o solidarismo constitucional e a concretização material, pelas decisões judiciais, de direitos humanos e fundamentais ligados ao direito ao trabalho digno; iv) discutir a utilidade da greve ambiental nas relações privadas; v) produzir e fomentar dialogar entre a ciência do Direito e a Medicina; e vi) produzir e fomentar diálogos dentro do próprio Direito, com interação efetiva, prática e promotora de direitos fundamentais entre o Direito do Trabalho e o Direito Civil.