O SISTEMA MULTIPORTAS NO TRATAMENTO DE CONFLITOS SOCIOAMBIENTAIS E A FAZENDA PÚBLICA: UM ESTUDO COMPARADO ENTRE CASOS MINERÁRIOS NO ESTADO DO PARÁ E EM MINAS GERAIS
Sistema multiportas; conflito socioambiental; atividade minerária; Fazenda Pública
Partindo-se do método hipotético-dedutivo e de procedimento monográfico e comparativo, a pesquisa tem como objetivo geral investigar a forma de autocomposição dialógica de conflito socioambiental pela Fazenda Pública, com estudo de caso envolvendo o acidente ambiental em Barcarena/PA em fevereiro/2018, comparando-o com a forma de solução socioambiental adotada no caso de Mariana/MG, em novembro/2015 e no caso de Brumadinho, em janeiro de 2019. Pretende-se demonstrar as premissas do diálogo e o seu potencial para prevenção e tratamento de conflitos, em especial os de elevada complexidade e dinamismo como os conflitos socioambientais. Questiona-se a indisponibilidade do interesse público. Indica-se a necessária garantia e concretização de direitos fundamentais pela Fazenda Pública e a possível procedimentalização autônoma e racional pelos protagonistas do conflito socioambiental, afastando-se a primariedade da heterocomposição para a tutela de direitos fundamentais. Busca-se compreender as premissas procedimentais dialógicas para efetivar a autocomposição de conflitos socioambientais, investigando-se o método de negociação de Harvard e sua eventual utilização nos conflitos socioambientais. Indica-se, ainda, a importância de identificação e de participação da comunidade diretamente envolvida no conflito socioambiental, estabelecendo-se fóruns múltiplos com menor burocracia e maior facilidade de acesso à informação que considere e viabilize o atendimento das necessidades humanas básicas em discussão. Investiga-se o compartilhamento do controle pela população envolvida como forma de aprimoramento e de efetivo adimplemento do acordado. Busca-se verificar eventuais similitudes e indicar possíveis diferenças entre a autocomposição dialógica do Pará e de Minas Gerais de maneira a fornecer premissas procedimentais para possivelmente servir de referências a outros casos socioambientais envolvendo a Fazenda Pública