REFORMA TRABALHISTA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O PRINCÍPIO DA AUTONOMIA NEGOCIAL COLETIVA
Supremo Tribunal Federal. Reforma Trabalhista. Autonomia Coletiva. Neoliberalismo
O presente projeto de pesquisa propõe a análise do perfil das decisões do Supremo Tribunal Federal sobre direitos trabalhistas após o advento da Lei n.º 13.467/2017, tendo por objetivo principal debruçar-se sobre a racionalidade adotada pela Corte. Tenciona-se analisar, de forma específica, os temas pertinentes ao princípio da autonomia negocial coletiva (reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, Art. 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal). A investigação se justifica a partir da verificação de um perfil de matriz neoliberal da Reforma Trabalhista, sobretudo quanto à atuação dos sindicatos, já que busca a sua fragilização e, ao mesmo tempo, incentivar a negociação individual entre trabalhador e empregador, minando-se as relações coletivas do trabalho. Assim, pertine avaliar de que forma a Suprema Corte tem avaliado tal viés – se pela prevalência de um entendimento pródireitos sociais, ou se funciona como instância ratificadora das mudanças promovidas pelo Poder Legislativo. Como metodologia, utiliza-se de método misto, que consiste na adoção de duas etapas: pesquisa bibliográfica, a partir da análise de textos área do Direito Constitucional e do Direito do Trabalho, bem como da Sociologia do Trabalho; e pesquisa jurisprudencial, a partir da análise de ações julgadas pelo Supremo Tribunal Federal: a) a ADPF 323, referente à ultratividade de normas coletivas; b) o RE 999.435 (Tema 638), referente à dispensa em massa; e c) o tema 1046, referente à possibilidade de restrição de direitos por meio de negociação coletiva.