REGIME ENFITÊUTICO NO MUNICÍPIO DE BELÉM: ANÁLISE DA CONSOLIDAÇÃO DA POSSE NO SÉCULO XIX A PARTIR DOS REGISTROS DE AFORAMENTO, TRANSPASSE E RATIFICAÇÃO DE POSSE (1839-1891)
Fundiário. Posse. Enfiteuse. Belém.
Objetiva este trabalho apresentar um estudo acerca da consolidação da posse na cidade de Belém durante o século XIX por meio do instituto da enfiteuse, tendo como objetivo principal o estudo da consolidação das posses registradas e descritas nos contratos de aforamento. Tem como objetivos específicos o estudo acerca da estrutura fundiária de Belém nos períodos colonial e imperial; a compreensão do regime enfitêutico no Brasil e sua aplicação pelo poder local; e a aplicação do referido instituto na cidade de Belém a partir dos registros de transpasses, aforamentos e ratificações durante os anos de 1839 a 1891. Estabelece como metodologia utilizado a coleta, leitura e análise dos registros consignados nas Freguesias da Sé, Trindade e Sant’Anna, além das legitimações e ratificações de posse existentes nos arquivos da Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém (CODEM), bem como dos transpasses e os pedidos de primeiro aforamento, cujo as conclusões foram extraídas com base no método interpretativo histórico. Justifica este trabalho em razão da importância do entendimento sobre como a posse se consolidou em Belém durante o século XIX, antes e depois da Lei de Terras, de 1850. Identifica que o principal mecanismo de consolidação das posses foi o regime enfitêutico, que se manteve presente desde o período colonial e após o período estudado no presente trabalho. Averigua ademais que apesar do mercado de terras formalmente ter sido introduzido no Brasil a partir de 1850, antes já era possível verificar a existência de transferências por ato inter vivos e causa mortis de bens imóveis.