GEODIREITO DOS TERRITÓRIOS TRADICIONAIS: uma proposta normativo-metodológica como instrumento de visibilidade dos territórios de Povos e Comunidades Tradicionais no estado do Pará
Cartografia Social e Participativa; Geodireito; Geografia Jurídica Crítica; Pluralismo Jurídico; Territórios Tradicionais.
O objetivo geral desta pesquisa é analisar de que forma uma proposta normativo-metodológica crítica, a qual se denomina geodireito dos territórios tradicionais, pode garantir a visibilidade de direitos territoriais dos Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs) no Estado do Pará. Os objetivos específicos consistem em 1) Apresentar a revisão bibliográfica sobre o Geodireito no âmbito internacional e nacional brasileiro bem como a importância de se realizar a interseção entre Geografia e Direito, especialmente em disciplinas como Direito Constitucional, Urbanístico, Agrário, Fundiário, Ambiental e Socioambiental; 2) Discorrer sobre o conceito de territórios tradicionais, a partir de uma perspectiva antropológica (quem são os sujeitos), jurídica (o que é) e geográfica (onde estão); 3) Apresentar a proposta de uma metodologia geojurídica dos territórios tradicionais, indicando as premissas geográficas e jurídicas a serem utilizadas. A presente pesquisa pretende confirmar a hipótese de que, diante da demora no reconhecimento oficial dos direitos territoriais de PCTs, o geodireito, baseado em uma metodologia crítica, pode auxiliar na elaboração de uma norma que garanta a visibilidade desses territórios, e que possa auxiliar no seu reconhecimento pelo Estado. Utiliza-se o geodireito como técnica, a partir do geoprocessamento de dados geoespaciais de territórios tradicionais disponibilizados em sites oficiais, bem como epistemologia, adotando como fundamento a Geografia Jurídica Crítica, com base no pluralismo jurídico e na cartografia social e participativa, de modo a apresentar a referida proposta. Conclui-se que, a partir de princípios como a autodeterminação dos PCTs, o direito à geoinformação como instrumento de cidadania, a interoperabilidade entre diferentes sistemas de informações geográficas e a utilização do mapeamentos participativos, é possível construir uma norma que regulamente o art. 21, inciso XV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988), em conformidade com os artigos 215 e 231 da CRFB/1988, art. 68 do ADCT, Convenção 169 da OIT e ao Decreto Federal nº 6.040/2007. No que tange à metodologia, em razão das diferentes categorias de territórios tradicionais já reconhecidas e em reconhecimento, é importante que o automapeamento, seja, em um primeiro momento, geral, e a partir das especificidades e de debates entre os comunitários, sejam desenvolvidos elementos específicos a partir das experiências das próprias comunidades.