CRITÉRIOS PARA A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL PELA VIOLAÇÃO DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Direito à convivência familiar. Responsabilidade Civil. Direitos Humanos.
O instituto familiar é o locus no qual devem ser efetivados, prioritariamente, os direitos de crianças e adolescentes, visando os pais pelo seu desenvolvimento físico e mental saudável. Por essa razão, o direito à convivência familiar foi objeto de conferências mundiais e proclamado no princípio 6º da Declaração Universal dos Direitos da Criança, demonstrando a necessidade de sua garantia universal. Pela sua evidente importância para o desenvolvimento infantojuvenil, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 227, elencou o direito à convivência familiar no rol de direitos fundamentais inerentes à essa população. Por ser a convivência um dever jurídico e não mera faculdade, caracterizando o seu descumprimento um ato ilícito, o Poder Judiciário possuiria o poder de condenar o genitor em casos de violação deste dever. Partindo dessas premissas, a presente pesquisa pretende analisar em que medida o direito à convivência familiar pode ser definido em critérios para a responsabilização civil pela sua violação, visando um maior entendimento desse direito e proporcionando um conhecimento aprofundado para a melhoria da realidade infanto-juvenil. As conclusões serão obtidas por meio do método indutivo, partindo de dados particulares para inferir uma verdade geral, não contida nas partes examinadas. Trata-se de uma pesquisa exploratória e qualitativa, mediante análise de conteúdo resultante da pesquisa e revisão bibliográfica.