DIREITO COLONIAL E POLÍTICAS DE MORTE NO GRÃO-PARÁ (1616-1822): formas jurídicas do escravismo e do genocídio colonial no Estado do Pará.
Direito colonial; Grão-Pará; Estado do Pará; escravismo colonial; genocídio; etnocídio.
Pesquisa sobre o direito colonial e os dispositivos/práticas de genocídio e escravismo colonial na Capitania do Grão-Pará do ano de 1616 a 1822. Tais dispositivos respondem à forma concreta da ação colonial portuguesa no Estado do Grão-Pará e Maranhão enquanto colônia distinta do Estado do Brasil com legislação e práticas coloniais próprias. A pesquisa encontra-se no campo dos estudos críticos do direito e o método utilizado é o genealógico enquanto análise histórica das formas jurídicas coloniais que instituíram um modelo de exploração econômica segue em curso no Estado do Pará. O problema apresentado é de que forma o sistema jurídico colonial, através da sua duplicidade de leis para brancos e leis para não-brancos estabeleceu a legitimidade jurídica das práticas de extermínio e escravismo na Capitania do Grão-Pará. Como resultado apresenta-se a linha do tempo em que foram identificadas as práticas de maior impacto e a forma jurídica com que foram estabelecidas, sendo estas: a redução/extermínio colonial; escravização por guerra justa; resgates; descidas/descimentos; Compra de trabalhadores escravizados por tráfico atlântico ou de outras Capitanias; reprodução forçada; Militarização e trabalho compulsório; além de formas clandestinas de extermínio e escravização. Compreender a forma jurídica colonial mostra-se como caminho importante à compreensão da forma jurídica dos modos de trabalho e exploração econômica no Estado do Pará. A pesquisa conclui que as formas do genocídio/etnocídio e do escravismo colonial atravessam toda a formação econômica e política do Estado do Pará no período colonial, cujos rastros continuam nas práticas presentes de exploração econômica.