A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E O CRIME DE DESACATO NO BRASIL À LUZ DO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS
Corte Interamericana; Comissão Interamericana; Liberdade de Expressão; Supremo Tribunal Federal; ADPF 496/2020.
Considerando a importância do direito à liberdade de expressão para a consolidação de uma sociedade democrática, sobretudo no que diz respeito ao controle democrático das atividades estatais, tem-se a necessidade de discutir acerca dos entendimentos relativos a este direito e as formas de sua restrição. Neste sentido, a proposta da presente dissertação é estudar o conteúdo do direito à liberdade de expressão à luz do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. A partir disso, pretende-se observar os entendimentos da Corte Interamericana de Direitos Humanos e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos no que diz respeito à liberdade de expressão, definindo seu conteúdo e os critérios elencados para que sua restrição não configure uma violação de Direitos Humanos, visando entender os pontos em que os entendimentos desses órgãos são convergentes ou divergentes, o que pode ser melhor observado quando se trata do uso da via penal como uma forma de restrição da liberdade de expressão. Em seguida, pretende-se analisar se o delito de desacato tipificado na legislação brasileira é compatível com a proteção da liberdade de expressão. Para observar de que forma as disposições internacionais sobre o tema são aplicadas no direito interno, serão estudados os argumentos utilizados pelo Supremo Tribunal Federal na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental n.o 496, que versa sobre a convencionalidade do delito de desacato, a fim de analisar se aqueles são condizentes com a proteção da liberdade de expressão e com o entendimento do Sistema Interamericano. Desse modo, pretende-se responder ao seguinte problema de pesquisa: qual o posicionamento dos órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos sobre o direito à liberdade de expressão e o uso da via penal e de que forma o Supremo Tribunal Federal se utiliza deste entendimento para decidir sobre a convencionalidade do desacato na ADPF 496/2020? O que será realizado por meio de uma pesquisa bibliográfica, a fim de auxiliar na definição de conceitos, e documental, sobretudo por meio da análise de documentos do Sistema Interamericano, dando enfoque às sentenças da Corte que versam sobre a proteção da liberdade de expressão e os respectivos relatórios de mérito da Comissão.