O ESTADO DE DIREITO NA NOVA TEORIA DA LEI NATURAL: FUNDAMENTOS E RELEVÂNCIA AVALIATIVA PARA O MODELO DE ESTADO BRASILEIRO
Estado de Direito. Nova Teoria da Lei Natural. Constituição Federal de 1988. Estado Democrático de Direito. John Finnis
Os modelos de Estado de Direito predominantes na contemporaneidade, seja no contexto alemão, francês, anglo-americano ou brasileiro, possuem particularidades e funcionam como exemplares reais (casos particulares) de um tipo ideal (significado focal) de Estado de Direito. Dessa forma, podem ser avaliados como casos centrais ou casos periféricos a partir da concepção de Estado de Direito apresentada pela Nova Teoria da Lei Natural, à medida em que se aproximem ou se afastem das características de seu significado focal, especialmente a racionalidade presente na legalidade e no devido processo legal e a proteção e promoção dos bens humanos básicos, de forma a possibilitar um ambiente que favoreça o florescimento humano. Por isso, a concepção de Estado de Direito sustentada pela Nova Teoria da Lei Natural apresenta-se como uma relevante possibilidade de avaliação dos principais modelos concretos de Estado de Direito estabelecidos na contemporaneidade, incluindo no Brasil atual. Destarte, a presente tese tem por objetivo analisar de que forma a concepção do Estado de Direito sustentada pela Nova Teoria da Lei Natural, em sua dimensão formal e substancial, possibilita avaliar o modelo de Estado Democrático de Direito estabelecido no Brasil pela atual Constituição Federal (1988). Em primeiro lugar, a pesquisa apresenta os conceitos distintivos da Nova Teoria da Lei Natural que possibilitam a fundamentação de um modelo de Estado de Direito, especialmente no que diz respeito aos bens humanos básicos e à compreensão da comunidade política. Em seguida, são discutidos os pressupostos à caracterização do Estado de Direito, especialmente no que tange ao tipo de autoridade que o define e sua diferença em relação ao Estado de arbítrio, destacando o papel da racionalidade para a autoridade política, o significado de supremacia do direito e o papel do controle sobre as autoridades. Tendo em vista essa caracterização mais geral, torna-se possível apresentar as dimensões formal e substancial que o compõem o Estado de Direito, segundo a Nova Teoria da Lei Natural, situando a legalidade, o devido processo legal e os bens humanos básicos na sua justificação. Por fim, é realizada uma exposição e comparação entre os modelos de Estado de Direito anglo-americano, francês e alemão para, assim, caracterizar o Estado Democrático de Direito inaugurado pela Constituição do Brasil de 1988. Dessa forma, será possível avaliar o modelo brasileiro a partir do significado focal de Estado de Direito sustentado pela Nova Teoria da Lei Natural, destacando aproximações e afastamentos no que tange tanto à dimensão formal, quanto à dimensão substancial. A pesquisa terá um caráter bibliográfico a respeito do conceito de Estado de Direito e sua manifestação a partir de casos concretos, tomando como marco teórico John Finnis e adotando como principais métodos de procedimento o comparativo, o tipológico e o monográfico.