EFICÁCIAS E DECISÕES-PRODUTOS DO STF: ENTRE TESES JURÍDICAS E PRECEDENTES JUDICIAIS, análise à luz do CPC/2015.
eficácia de decisões judiciais; Supremo Tribunal Federal; teses jurídicas; precedentes judiciais; sistema de vinculação a decisões no CPC.
Este trabalho analisa a eficácia das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, com enfoque nas reformas operadas pela Lei n.º 13.105/2015 (Código de Processo Civil brasileiro) e sua pretensão de normatizar um sistema de vinculação a decisões de órgãos superiores. O objeto, portanto, situa-se na análise da eficácia expansiva das decisões do STF, no sentido de perquirir de que maneira elas impactam na definição do direito e de outras demandas análogas submetidas ao judiciário. Pretende-se demonstrar que, ao contrário do que quis a reforma, a maneira de ingresso da ação judicial na Corte é de menor importância, sendo o modo deliberativo para o julgamento da demanda e seu resultado que realmente impactam no produto-decisório final. A partir de análise da doutrina especializada, principalmente no contexto das reformas operadas pelo CPC, e do levantamento jurisprudencial das decisões emitidas pelo órgão, verificou-se que o Tribunal tem-se valido de fórmulas sintéticas que resumem a questão jurídica discutida a partir dos casos analisados, chamadas teses de julgamentos ou teses jurídicas. Estas teses jurídicas careciam de um estudo que lhe dedicassem atenção, porquanto não podem ser igualadas, segundo o ponto de vista defendido, à noção de precedente judicial. Desta feita, embora a preocupação do Código, segundo a doutrina majoritária, tenha sido a de consagrar um sistema de precedentes judiciais, com forte influência das categorias processuais presentes nos países do common law, verifica-se que, também, as decisões-produtos do Supremo podem ser classificadas como teses jurídicas, categoria a ser vista autonomamente, que possui, conforme teorizado neste trabalho, requisitos próprios de validade e eficácia e que, além disso, tem prevalecido, como produto decisório, na dinâmica judicante da Corte.