TRABALHO E LEI NATURAL: para uma compreensão da prática trabalhista conforme os bens básicos, a moralidade e a dignidade da pessoa humana
Trabalho. Lei Natural. Aquino. Bens Básicos. Razoabilidade Prática.
Trata do trabalho à luz da teoria da lei natural proposta por Tomás de Aquino. Especificamente, destaca-se segundo o método explicativo-compreensivo: (1) que o trabalho compreende um sentido autêntico, estando inevitavelmente ordenado a pelo menos quatro bens básicos – vida, conhecimento, sociabilidade e razoabilidade prática – sem os quais a autorrealização humana seria impossível; (2) que o trabalho, embora crucial aos seres humanos, consiste em um bem instrumental, isto é, em um meio para bens básicos; (3) que o trabalho está revestido por uma natural força jurídica, fazendo-se necessário reconhecer tanto a existência de um dever moral universal de trabalhar quanto a existência de um direito moral universal de trabalhar, os quais, além de relativos, podem ser especificados, abrangendo pontos como acesso a oportunidades de emprego, descanso, segurança, salário mínimo e filiação sindical; e (4) que o trabalhador é, sempre, uma pessoa digna em si mesma, um tipo de ser especial (possuindo, inclusive, direitos morais absolutos). Para tanto, utiliza-se como referencial interpretativo do jusnaturalismo tomista os estudos desenvolvidos no âmbito da Nova Escola da Lei Natural, conquanto não se reproduza exatamente as ideias de cada um dos autores que a compõem.